Decreto Nº 18503

Número do decreto:18503

Ano do decreto:2000

Ajuda:

DECRETO N° 18.503 DE 27 DE MARÇO DE 2000

Ementa: Concede isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano I.P.T.U.

O Prefeito da Cidade do Recife, no exercício da competência que lhe é outorgada pelo Art. 54, IV, da Lei Orgânica do Município.

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 16.065, de 02 de Agosto de 1995, alterada pela Lei Municipal nº 16.234, de 02 de Agosto de 1996 e regulamentada pelo Decreto Municipal nº 17.612, de 04 de abril de 1997;

CONSIDERANDO a execução de obra de pavimentação realizada conjuntamente pela comunidade e Prefeitura da Cidade do Recife e contido no Ofício nº 0153/97 - URB-DPE datada 26/11/1997,

DECRETA:

Art. 1º Fica concedida o valor a ser deduzido para o imposto Predial e Territorial Urbano - I.P.T.U. para o imóvel que participou da execução da obra de pavimentação da Rua: Ansberto Lopes - Graças Conforme tabela abaixo.

CONTRIBUINTE

INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA

IPTU

2001

IPTU

2002

Organização Hosp. de PE. LTDA

1.1490.115.02.0331.0012.3

Isento

Isento

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Palácio Prefeito Antônio Farias, 27 de março de 2000.

Roberto Magalhães Melo

Prefeito

Luiz Gonzaga Leite Perazzo

Secretário de Finanças

Geraldo de Oliveira Santos Neves

Secretário de Assuntos Jurídicos