Número do decreto:18508
Ano do decreto:2000
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO Nº 18.508 DE 31 DE MARÇO DE 2000
Ementa: Adapta o vencimento básico dos servidores municipais ao salário mínimo constitucional.
O Prefeito da Cidade do Recife
CONSIDERANDO que o Governo Federal, através da Medida Provisória n° 2.019, de 23 de março de 2000, reajustou o valor do salário mínimo, nacionalmente unificado, em 11,03%;
CONSIDERANDO que este valor é aplicável obrigatoriamente aos servidores públicos por força do disposto no inciso IV, do art. 7º da Constituição da Republica;
CONSIDERANDO a autorização legislativa concedida pelo art. 4º da Lei nº 15.931, de 17 de agosto de 1994.
DECRETA:
Art. 1º O valor mínimo constante da TVB - Tabela de Vencimento Básico, dos servidores da Administração Direta, Fundacional e Autárquica, passa a ser de R$ 151,00 (cento e cinquenta e um reais), a contar de 03 de abril de 2000.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Prefeito Antônio Farias, 31 de março de 2000
ROBERTO MAGALHÃES
Prefeito
GERALDO DE OLIVEIRA SANTOS NEVES
Secretário de Assuntos Jurídicos
ZULEIDE DE VIDAL VASCONCELLOS
Secretária de Desenvolvimento Institucional e de Recursos Humanos
LUIZ GONZAGA LEITE PERAZZO
Secretário de Finanças