Decreto Nº 18550

Número do decreto:18550

Ano do decreto:2000

Ajuda:

DECRETO N° 18.550 DE 12 DE JUNHO DE 2000

Ementa: Suspende provisoriamente a cobrança da contribuição previdenciária sobre remuneração dos servidores Inativos e dos pensionistas.

O Prefeito da Cidade do Recife, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO que o Supremo Tribunal Federal concedeu medida cautelar sustatória sobre proventos de aposentadorias e pensões conforme ação direta de inconstitucionalidade (ADIN n° 2.010);

CONSIDERANDO, todavia, que o mesmo Supremo Tribunal Federal anteriormente apreciando ação direta de inconstitucionalidade (ADIN nº 1.441), da qual foi relator o Ministro Octávio Gallotti, entendeu diferentemente ser constitucional a cobrança da contribuição previdenciária sobre proventos e pensões;

CONSIDERANDO, assim, que a orientação jurisprudencial da Suprema Corte de Justiça do País ainda não está uniformizada, mesmo porque medida cautelar tem natureza provisória e vigência limitada até que se dê o julgamento definitivo do mérito da questão jurídica;

CONSIDERANDO a concessão de medidas liminares sustatórias pela Justiça Estadual com base na decisão do Supremo Tribunal Federal acima referida;

CONSIDERANDO requerimento aprovado pela Câmara de Vereadores neste sentido.

DECRETA:

Art. 1º Fica suspensa provisoriamente a cobrança da contribuição previdenciária aos servidores inativos e aos pensionistas que integram o Sistema Previdenciário Municipal, enquanto vigorar a medida cautelar sustatória concedida pelo Supremo Tribunal Federal, na ADIN nº 2.010.

Parágrafo único. A suspensão dar-se-á a partir da folha de pessoal relativa ao mês de julho de 2000, ainda não elaborada e informatizada.

Art. 2º Se revogada aquela medida sustatóda pelo próprio Tribunal ou tomada ela insubsistente em face de emenda constitucional dispondo em contrário, o Poder Executivo Municipal dará plena execução ao disposto na Lei Municipal nº 16.480, de 27 de abril de 1999.

Art. 3° O presente Decreto será submetido à apreciação do Tribunal de Conta do Estado.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Prefeito Antônio Farias, 12 de junho de 2000

ROBERTO MAGALHÃES

Prefeito

GERALDO DE OLIVEIRA SANTOS NEVES

Secretário de Assuntos Jurídicos

LUIZ GONZAGA LEITE PERAZZO

Secretário de Finanças

ZULEIDE DE VIDAL VASCONCELLOS

Secretário de Desenvolvimento Institucional e de Recursos Humanos