Número do decreto:18576
Ano do decreto:2000
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO N° 18.576, DE 19 DE JULHO DE 2000.
Ementa: Disciplina a contratação de bens e serviços de informática.
O Prefeito da Cidade do Recife, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV, do art. 54, da Lei Orgânica do Município e considerando o disposto no parágrafo 4° do art. 45 da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, com alterações posteriores,
DECRETA:
Art. 1° Fica permitida a utilização do tipo de licitação Menor Preço, nas modalidades de CONCORRÊNCIA, TOMADA DE PREÇOS e CONVITE, para a contratação de bens e serviços de informática, no âmbito da administração direta, dos fundos especiais, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas, das sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Município.
Art. 2° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Recife, 19 de julho de 2000
ROBERTO MAGALHÃES
Prefeito da Cidade do Recife
EMÍLIO PAULO PINHEIRO D'ALMEIDA LINS
Secretário de Assuntos Jurídicos
LUIZ GONZAGA LEITE PERAZZO
Secretário de Finanças