Decreto Nº 18596

Número do decreto:18596

Ano do decreto:2000

Ajuda:

DECRETO Nº 18.596, DE 2 DE AGOSTO DE 2000

Ementa: Declara de Interesse Social, para fins de desapropriação total, os imóveis que especifica.

O Prefeito da Cidade do Recife, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 54, inciso XI, da Lei Orgânica do Município do Recife, e tendo em vista o disposto no art. 2°., inciso IV, da Lei Federal Lei nº 4.132, de 10 de setembro de 1962.

DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de interesse social, para fins de desapropriação total, os Lotes de Terreno nº 10 e 11, da Quadra C, integrantes do Loteamento conhecido por Sicil, situados ao sul da Estrada de Boa Viagem e, ao leste da Vila dos Sargentos, no bairro de Boa Viagem, nesta Cidade, com os seguintes limites e metragens:

- Lote n.° 10, de forma triangular: Frente - 35,00m, confrontando-se com a Rua. Rio Azul; Fundos: 35,20m, confrontando-se com lote nº 09, com frente para a Rua Dez de Julho e, parte do Lote n°12, frente para Rua Waldir Correia; Lateral Direita 24,00m, confrontando-se com o Lote n° 11, com frente para Rua Rio Azul; perfazendo uma área total de 1.038,96m2;

- Lote n.° 11: Frente 22,00m, confrontando-se com a Rua Rio Azul; Fundos: 13,80m, confrontando-se com Lote nº 12, com frente para a Rua Waldir Correia; Lateral Esquerdo 24,00m, confrontando-se com o Lote n° 10, com frente para Rua Rio Azul; perfazendo uma área total de 465,40m².

Art.2º Os imóveis a que se refere o artigo anterior, destinar-se-ão à manutenção de posseiros em terrenos

urbanos onde construíram suas moradias, formando núcleos residenciais com mais de 10 (dez) famílias.

Art. 3° As despesas decorrentes desta desapropriação, correrão por conta da Dotação Orçamentária nº 4701.15.451.201.1.511.

Art. 4º Fica declarada a urgência da desapropriação para fins de imissão de posse, dos imóveis de que trata este Decreto.

Art. 5° A estimativa de impacto e a declaração a que se referem os incisos I e II do artigo 16, da Lei complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, constituem respectivamente os anexos I e II do presente Decreto.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Prefeito Antônio Farias, 2 de agosto de 2000

RAUL JEAN LOUIS HENRY JÚNIOR

Prefeito da Cidade do Recife

EMÍLIO PAULO PINHEIRO D'ALMEIDA LINS

Secretário de Assuntos Jurídicos

CELECINA PONTUAL

Secretária de Planejamento

LUIZ GONZAGA LEITE PERAZZO

Secretário de Finanças

Republicardo por ter saído com incorreção.

Anexo I

DECLARAÇÃO

Inexiste impacto orçamentário uma vez que esta ação já esta prevista na Lei Orçamentária do corrente ano.

Recife, 2 de agosto de 2000.

Jaime Antônio de Oliveira Prado

Diretor Presidente

Matrícula nº 70.297-8

Severino Emanuel M. da Rocha

Diretor Administrativo Financeiro

Matrícula nº 9.074-0

Anexo II

DECLARAÇÃO

Declaramos nos termos do art.16 da Lei Complementar nº 101 de 4 de maio de 2000 que o acréscimo de despesa decorrente deste Decreto tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária nº.416.535 de 01/12/99, é compatível com o plano plurianual e com a Lei de Diretrizes orçamentárias n.°16.489 de 23/06/99,

Recife, 2 de agosto de 2000.

Jaime Antônio de Oliveira Prado

Diretor Presidente

Matrícula nº 70.297-8

Severino Emanuel M. da Rocha

Diretor Administrativo Financeiro

Matrícula nº 9.074-0