Número do decreto:18610
Ano do decreto:2000
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO Nº 18.610, DE 22 DE AGOSTO DE 2000
Ementa: Concede isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano-l.P.T.U.
O Prefeito da Cidade do Recife, no exercício da competência que lhe é outorgada pelo Art.54, IV, da Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal 16.065 de 2 de Agosto de 1995, alterada pela Lei Municipal 16.234 de 2 de Agosto de 1996 e regulamentada pelo Decreto Municipal 17.612 de 4 de abril de 1997;
CONSIDERANDO a execução de obra de pavimentação realizada conjuntamente pela comunidade e PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE e contido no Ofício 1060/97-URB-DPE datada 02/12/1997.
DECRETA:
Art. 1º Fica concedida o valor a ser deduzido para o Imposto Predial e Territorial Urbano - I.P.T.U. para o imóvel que participou da execução da obra de pavimentação da Rua: Lagoa Vermelha - Cordeiro Conforme tabela abaixo.
| CONTRIBUINTE | INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA | IPTU | IPTU | IPTU |
| 1997 | 1998 | 1999 | ||
| José Nilton A. Tavares | 4.1470.045.03.0235.00001 | Isento | Isento | Isento |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Antônio Farias, 22 de agosto de 2000.
Raul Jean Louis Henry Júnior
Prefeito
Luiz Gonzaga Leite Perazzo
Secretário de Finanças
Emílio Paulo Pinheiro d'Almeida Lins
Secretário de Assuntos Jurídicos