Decreto Nº 18611

Número do decreto:18611

Ano do decreto:2000

Ajuda:

DECRETO Nº 18.611, DE 22 DE AGOSTO DE 2000

Ementa: Concede isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano - I.P.T.U.

O Prefeito da Cidade do Recife, no exercício da competência que lhe é outorgada pelo Art.54, IV, da Lei Orgânica do Município.

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal 16.065 de 2 de Agosto de 1995, alterada pela Lei Municipal 16.234 de 2 de Agosto de 1996 e regulamentada pelo Decreto Municipal 17.612 de 4 de abril de 1997;

CONSIDERANDO a execução de obra de pavimentação realizada conjuntamente pela comunidade e PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE e contido no Ofício 509/96-URB-DPE datada 11/11/1996.

DECRETA:

Art. 1º Fica concedida o valor a ser deduzido para o Imposto Predial e Territorial Urbano - I.P.T.U. para o imóvel que participou da execução da obra de pavimentação da Rua: João Francisco Lisboa - Várzea Conforme tabela abaixo.

CONTRIBUINTE

INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA

IPTU

IPTU

   

1997

1998

Wellington de F. Leite e Irmã

4.2065.025.01.1230.0044.1

Isento

Isento

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Palácio Prefeito Antônio Farias, 22 de agosto de 2000.

Raul Jean Louis Henry Júnior

Prefeito

Luiz Gonzaga Leite Perazzo

Secretário de Finanças

Emílio Paulo Pinheiro d'Almeida Lins

Secretário de Assuntos Jurídicos