Número do decreto:18629
Ano do decreto:2000
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO Nº 18.629, DE 30 DE AGOSTO DE 2000
Ementa: Aprova o Regulamento do II Festival de Vídeo de Pernambuco - Mostra Competitiva/2000, a ser promovido, conjuntamente, pelo Governo do Estado de Pernambuco e pela Prefeitura da Cidade do Recife.
O Prefeito da Cidade do Recife, no uso de suas atribuições e objetivando incentivar e difundir criações em vídeo,
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o Regulamento do II Festival de Vídeo de Pernambuco - Mostra Competitiva/2000, a ser promovido, conjuntamente, pelo Governo do Estado de Pernambuco e pela Prefeitura da Cidade do Recife.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Antônio Farias, em 30 de agosto de 2000.
RAUL HENRY PREFEITO
SÉRGIO ROSEIRA SALDANHA
Secretário de Cultura, Turismo e Esportes
EMÍLIO PAULO PINHEIRO D'ALMEIDA LINS
Secretário de Assuntos Jurídicos
LUIZ GONZAGA LEITE PERAZZO
Secretário de Finanças
II FESTIVAL DE VÍDEO DE PERNAMBUCO - MOSTRA COMPETITIVA/2000
REGULAMENTO
CAPÍTULO I
DA FINALIDADE
Art. 1º Constitui objeto deste Festival, distinguir as diversas realizações em vídeo, concedendo prêmios, outorgados, respectivamente, pelo Governo do Estado de Pernambuco e Prefeitura da Cidade do Recife, objetivando incentivar a criatividade e a difusão da Produção Audiovisual Pernambucana.
CAPITULO II
DA PREMIAÇÃO
Art 2º Os prêmios serão atribuídos nas seguintes categorias:
I - Documentário;
II - Vídeo clip;
III - Ficção;
IV - Experimental (animação, vídeo arte, etc.)
Art. 3º Os prêmios, considerando as categorias descritas no Art. 2º, serão concedidos da seguinte forma:
I - Os quatro 12 (primeiros) colocados, receberão o valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) outorgados pelo Governo do Estado de Pernambuco;
II - Os quatro 22 (segundos) e 39 (terceiros) colocados, receberão respectivamente os valores de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) e R$ 1.000,00 (um mil reais) outorgados pela Prefeitura da Cidade do Recife.
Haverá incidência dos impostos previstos na legislação em vigor.
CAPÍTULO III
DO PRAZO E LOCAL DA INSCRIÇÃO
Art. 4º As inscrições para a Mostra Competitiva deverão ser realizadas pelos concorrentes ou seus procuradores, entre o período de 16 a 31 de outubro de 2000, no horário e expediente do Serviço Público Municipal, no endereço abaixo indicado:
Teatro do Parque
Divisão de Multimeios
Rua do Hospício, 81
CEP: 50060-080 - Boa Vista - Recife/PE
Fone:4236434
§1º O Regulamento da Mostra Competitiva, poderá ser obtido a partir do dia 4 de setembro de 2000, no endereço indicado no caput deste artigo, como também, poderá ser acessado na Internet, nos endereços http://www.cultura.pe.gov.br (Secretaria de Cultura do Estado de Pernambuco) ou http://www.recife.pe.gov.br/emprel/cultura (Prefeitura da Cidade do Recife).
§2º Para os concorrentes que tenham domicílio fora do Recife, será admitido pedido de inscrição via Sedex, dirigido diretamente à Secretaria de Cultura do Estado de Pernambuco no endereço indicado no caput deste artigo e postado até o último dia estabelecido para as inscrições.
§3º Adotada a hipótese do Parágrafo Segundo, a Secretaria de Cultura do Estado de Pernambuco encaminhará ofício de informação do recebimento da inscrição ao concorrente, no prazo de 07 (sete) dias.
Art. 5º Os vídeos devem vir acompanhados da Ficha Técnica, Sinopse, Cartaz, Fotos e qualquer outro material que permita sua melhor divulgação.
Parágrafo único. Cada concorrente poderá inscrever até 02 (dois) vídeos, podendo ocupar uma fita devidamente identificada e decupada.
Art. 6º Serão aceitos trabalhos produzidos em qualquer formato (VHS, U-Matic, Betacam, etc.) desde que copiados em VHS, sistema NTSC, com boa qualidade técnica para exibição.
Art. 7º Só poderão participar vídeos produzidos no Estado de Pernambuco, a partir do ano de 1999 e com duração máxima cada um, de 30 (trinta) minutos.
CAPÍTULO IV
DA COMISSÃO DE SELEÇÃO E DA COMISSÃO JULGADORA
Art. 8º A Comissão de Seleção e a Comissão Julgadora serão designadas, conjuntamente, pelos Secretário de Cultura do Estado de Pernambuco e de Cultura, Turismo e Esportes da Prefeitura da Cidade do Recife.
Art. 9º A Comissão de Seleção será constituída por 03 (três) membros que selecionará os vídeos nas categorias descritas no Art. 2º para participarem da Mostra Competitiva.
Parágrafo único. A seleção dos vídeos para a Mostra Competitiva dar-se-á no período de 01 a 14 de novembro de 2000.
Art 10. A Comissão Julgadora será constituída por 05 (cinco) membros de reconhecido conhecimento e competência no campo Audiovisual (Cinema, Vídeo e Fotografia) que indicará os premiados na Mostra Competitiva do II Festival de Vídeo de Pernambuco.
Parágrafo único. A Mostra Competitiva do II Festival de Vídeo de Pernambuco será realizada nos dias 19 a 23 de novembro de 2000, no Teatro Apoio, quando serão proclamados os premiados nas categorias descritas no Art. 2º deste Regulamento.
Art. 11. As decisões das Comissões de Seleção e Julgadora serão soberanas, definitivas e irrecorríveis, não cabendo quaisquer recursos.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 12. A inscrição do concorrente não implica na exibição do vídeo na Mostra Competitiva, caso ele não seja selecionado pela Comissão de Seleção.
Art. 13. Os vídeos inscritos, independentemente de selecionados, não serão devolvidos, passando a fazer parte dos acervos do MISPE e da Divisão de Multimeios da Fundação de Cultura Cidade do Recife, que poderão exibi-los institucionalmente.
Art. 14. A inscrição do concorrente implica na prévia e integral concordância das normas deste Regulamento.
Art. 15. Os casos omissos que não envolvam o mérito intrínseco dos trabalhos, serão decididos pela Comissão de Seleção.
Secretaria de Cultura, Turismo e Esportes
EDITAL DO II FESTIVAL DE VÍDEO DE
PERNAMBUCO - MOSTRA COMPETITIVA/2000
O Governo do Estado de Pernambuco e a Prefeitura da Cidade do Recife tornam público a realização conjunta do II Festival de Vídeo de Pernambuco - Mostra Competitiva/2000, destinado a incentivar e premiar a criatividade e a veiculação da produção audiovisual pernambucana, com base na Lei 8.666/93 e de acordo com as condições estabelecidas no Regulamento do Concurso, à disposição dos interessados no Teatro do Parque, Rua do Hospício, nº 81 e na sede da Secretaria Estadual de Cultura, à Rua da Aurora, n° 457, ambos no bairro da Boa Vista, Recife/Pernambuco, a partir do dia 4 de setembro do corrente ano.
Recife, 30 de agosto de 2000
RAMIRES COTIAS TEIXEIRA
Presidente da Comissão Permanente de. Licitação