Decreto Nº 18687

Número do decreto:18687

Ano do decreto:2000

Ajuda:

DECRETO Nº 18.687, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2000.

EMENTA: Dispõe sobre procedimentos e prazos relativos ao encerramento do exercício de 2000 e dá outras providências.

O Prefeito da Cidade do Recife, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art.1º Os procedimentos e prazos relativos ao encerramento do exercício financeiro de 2000, no âmbito da Administração Direta do Município, obedecerão às disposições do presente Decreto.

Art.2º As Unidades Orçamentárias deverão encaminhar aos órgãos e nos prazos indicados, os seguintes documentos:

I - À Diretoria Geral de Orçamento do Município, da Secretaria de Planejamento Urbanismo e Meio Ambiente, até 30.11.2000, pedidos de créditos adicionais ao orçamento vigente;

II - Ao Conselho de Política Financeira, até 07.12.2000, pedidos de portarias com vistas a inclusão ou alteração de quotas na Programação Financeira;

III - Ao Departamento de Empenhos e Liquidação da Despesa da Diretoria Geral de Contabilidade do Município:

1 - Até 15 de dezembro de 2000:

a) Solicitações de Notas de Empenho-Ordens de Pagamento e Solicitações de Notas de Subempenho-Ordens de Pagamento.

2 - Até 20 de dezembro de 2000:

a) Notas de Anulação de Empenho Global ou por Estimativa, no valor do saldo não utilizado;

b) Notas de Anulação de Empenho para os quais tenha havido recolhimento no exercício;

c) Notas de Empenho-Ordens de Pagamento e Notas de Subempenho-Ordem de Pagamento para liquidação.

IV - À Diretoria Geral de Contabilidade do Município:

1 - Até 12 de dezembro de 2000:

a) Notas de Empenho-Ordens de Pagamento e Notas de Subempenho-Ordens de Pagamento, não pagas, relativas ao exercício de 1999 acompanhadas de relação em 01 (uma) via, conforme modelo Anexo II ).

2 - Até 26 de dezembro de 2000:

a) Notas de Empenho-Ordens de Pagamento e Notas de Subempenho-Ordens de Pagamento, não pagas, relativas ao exercício de 2000, acompanhadas de relação em 03(três) vias, distinguindo-se as despesas não processadas das processadas, conforme modelo(Anexo 1).

3 - Até 3 de janeiro de 2001:

a) Inventário do almoxarifado, efetuado em 31.12.2000, conforme modelo (Anexo V); 4 - Até 11 de janeiro de 2001:

a) Conciliação bancária das contas gráficas, conforme modelo, acompanhadas dos respectivos extratos bancários ( Anexo III );

b) Relação de Notas de Empenho-Ordens de Pagamento e Notas de Subempenho-Ordens de Pagamento em trânsito, por conta gráfica, conforme modelo (Anexo IV).

§ 1º As solicitações referidas na alínea "a" do item 1, do inciso III, deste artigo, que estiverem sob exigência do Departamento de Empenhos e liquidação da Despesa, serão devolvidas às Unidades Orçamentárias para regularização e reapresentação no prazo de 24(vinte e quatro) horas, em uma única vez.

§2º O Conselho de Política Financeira somente emitirá portarias de inclusão ou alteração de quotas na Programação Financeira até 13 de dezembro de 2000.`

Art.3º As Unidades Orçamentárias só poderão efetuar pagamentos até 22.12.2000.

Parágrafo único. Para possibilitar o cumprimento do disposto no "caput" deste artigo, todas as Ordens de Provisões de Crédito(OPCs) deverão ser liberadas pelo Departamento de Administração Financeira até 21.12.2000.

Art.4º Os gastos com água, luz, telefone, e outros pertencentes ao exercício de 2000 que não puderem ser empenhados com exatidão, deverão ser empenhados por estimativa, obedecido o prazo estipulado no art. 2º deste Decreto.

Parágrafo único. Para fins de estimativa da elaboração de empenho de que trata este artigo, as Unidades Orçamentárias tomarão por base o valor da última conta mensal.

Art.5º Após o dia 08.01.2001 os credores que tiverem em seu poder as 1ªs. vias das Notas de Empenho-Ordens de Pagamento e Notas de Subempenho-Ordens de Pagamento, deverão providenciar a revalidação desses documentos, sem o que não serão acatados pelo Banco do Brasil S.A.

Parágrafo único. A revalidação de que trata este artigo será efetuada pelo Departamento de Administração Financeira da Secretaria de Finanças a partir de 08.01.2001.

Art.6º Em 29.12.2000 serão anulados pelo Banco do Brasil S.A os saldos dos créditos existentes nas contas gráficas, providos durante o exercício, tanto das Unidades Orçamentárias da Administração Direta quanto das Entidades Supervisionadas.

Art.7º O Departamento de Administração Financeira fica autorizado a provisionar em 2001:

a) As contas gráficas das Unidades Orçamentárias até o valor correspondente ao somatório dos restos a pagar, a partir de 02.01.2001;

b) As contas gráficas das Entidades Supervisionadas, a partir de 02.01.2001, no valor correspondente aos saldos de 29.12.2000.

Art.8º Os valores oriundos de recursos vinculados, não incluídos no artigo 7º deste decreto, constituir-se-ão disponibilidades que integrarão a Programação Financeira do exercício de 2001, mediante solicitação do órgão interessado, ao Conselho de Política Financeira.

Art.9° As Empresas Públicas e as Sociedades de Economia Mista das quais a Prefeitura da Cidade do Recife tenha participação no capital social, remeterão à Diretoria Geral de Contabilidade do Município até 10.01.2001 o demonstrativo da composição do seu capital social e das reservas para o aumento de capital em 31.12.2000.

Art. 10. Ficam obrigados a recolher o saldo não aplicado e prestar contas até 15/12/2000, todos os servidores detentores de suprimento individual.(§ 24, art. 17, decreto 14.327 de 15/07/1988, modificado pelo decreto 18.108, de 16/12/1998).

Art.11. Ficam excetuadas das disposições deste Decreto as despesas:

I - relativas a folha de pagamento;

II - relativas a auxílio funeral;

III - relativas aos Encargos Gerais do Município;

IV - relativas a convênios.

Art.12. As Unidades Orçamentárias e os órgãos da Administração Indireta que não cumprirem os prazos estabelecidos neste Decreto, não poderão solicitar empenhos em 2001 e terão suas contas gráficas bloqueadas até regularizarem todas as pendências.

Art.13. A Diretoria Geral de Administração Tributária remeterá à Diretoria Geral de Contabilidade do Município, relatórios com a composição da Dívida Ativa de origem imobiliária e mercantil em 31.12.2000, até 10.01.2001.

Art.14. Ficam a Diretoria Geral de Administração Financeira e a Diretoria Geral de Contabilidade do Município da Secretaria de Finanças autorizadas a baixar normas complementares à execução deste Decreto.

Art.15. O Departamento de Auditoria da Secretaria de Finanças acompanhará os trabalhos de encerramento do exercício financeiro e fiscalizará o cumprimento dos prazos estabelecidos neste Decreto.

Art. 16. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Recife, 8 de novembro de 2000

RAUL JEAN LOUIS HENRY JUNIOR

Prefeito

LUIZ GONZAGA LEITE PERAZZO

Secretário de Finanças

GERALDO DE OLIVEIRA SANTOS NEVES

Secretário de Assuntos Jurídicos

PAULO FERNANDO MONTEIRO DE GUEIROZ

Secretário do Governo

Republicado por ter saido com incorreções

ANEXO I

RELAÇÃO DAS DESPESAS EMPENHADAS E NÃO PAGAS - 2000

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ANEXO II

RELAÇÃO DE RESTOS A PAGAR -1999 PARA CANCELAMENTO

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ANEXO III

CONCILIAÇÃO BANCARIA

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ANEXO IV

RELAÇÃO DAS NOTAS DE EMPENHO - ORDENS DE PAGAMENTO E DE SUBEMPENHO - ORDENS DE PAGAMENTO EM TRANSITO, EM 31.12.2000

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ANEXO V

INVENTÁRIO DE ALMOXARIFADO EM 31.12.2000

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