Número do decreto:18694
Ano do decreto:2000
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO Nº 18.694, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2000
EMENTA: Concede isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU.
O Prefeito da Cidade do Recife, no exercício da competência que lhe é outorgada pelo Art. 54, IV da Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal 16.065 de 2 de agosto de 1995, alterada pela Lei Municipal 16.234 de 2 de agosto de 1996 e regulamentada pelo Decreto Municipal 17.612 de 4 de abril de 1997;
CONSIDERANDO a execução de obra de pavimentação realizada conjuntamente pela comunidade e PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE e o contido no Ofício 509/96-URB/DPE datada 11/11/96.
DECRETA:
Art. 1° Fica concedida isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, para o imóvel que participou da execução de obra de pavimentação da Rua João Francisco Lisboa - Várzea, conforme tabela abaixo:
| CONTRIBUINTE' | INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA | IPTU-1997 | IPTU-1998 |
| ESPÓLIO DE MARIA DE LOURDES GOMES DE SÁ | 4.2065.025.01.1230.0063.8 | ISENTO | ISENTO |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Antônio Farias, 10 de novembro de 2000
RAUL JEAN HENRY LOUIS JÚNIOR
Prefeito
LUIZ GONZAGA LEITE PERAZZO
Secretário de Finanças
GERALDO DE OLIVEIRA SANTOS NEVES
Secretário de Assuntos Jurídicos