Decreto Nº 18695

Número do decreto:18695

Ano do decreto:2000

Ajuda:

DECRETO Nº 18.695, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2000

EMENTA: Concede isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU.

O Prefeito da Cidade do Recife, no exercício da competência que lhe é outorgada pelo Art. 54, IV da Lei Orgânica do Município.

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal 16.065 de 2 de agosto de 1995, alterada pela Lei Municipal 16.234 de 2 de agosto de 1996 e regulamentada pelo Decreto Municipal 17.612 de 4 de abril de 1997;

CONSIDERANDO a execução de obra de pavimentação realizada conjuntamente pela comunidade e PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE e o contido no Ofício 110/98-URB/DPE datada 16/09/98.

DECRETA:

Art. 1° Fica concedida isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, para o imóvel que participou da execução de obra de pavimentação da Rua São Judas Tadeu - Imbiribeira, conforme tabela abaixo:

CONTRIBUINTE

INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA

IPTU-1999

IPTU-2000

OTONY BORBA DO PINHO

6.1780.370.01.0294.0000.3

ISENTO

ISENTO

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Palácio Prefeito Antônio Farias, 10 de novembro de 2000

RAUL JEAN HENRY LOUIS JÚNIOR

Prefeito

LUIZ GONZAGA LEITE PERAZZO

Secretário de Finanças

GERALDO DE OLIVEIRA SANTOS NEVES

Secretário de Assuntos Jurídicos