Decreto Nº 18701

Número do decreto:18701

Ano do decreto:2000

Ajuda:

DECRETO N° 18.701, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2000

EMENTA: Dispõe sobre a impressão e emissão de documentos fiscais, simultaneamente, por contribuinte do ISS e dá outras providências.

O Prefeito da Cidade do Recife, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica do Município, de 4 de abril de 1990, e tendo em vista o disposto no parágrafo 2º do artigo 131 da Lei n.° 15.563, de 27 de dezembro de 1991,

DECRETA:

Art.1° A Diretoria Geral de Administração Tributária - DGAT poderá, por meio de despacho fundamentado em requerimento do interessado, autorizar a IMPRESSÃO E EMISSÃO de documentos fiscais simultaneamente, hipótese em que o contribuinte será designado IMPRESSOR AUTÔNOMO.

Art. 2° O contribuinte autorizado a imprimir e emitir documentos fiscais simultaneamente nos termos do artigo anterior, deverá utilizar Formulários de Segurança, papel dotado de estampa fiscal, com recursos de segurança impressos e localizados na área reservada ao Fisco.

Art. 3º O Formulário de Segurança deverá apresentar, no mínimo, as seguintes características:

I - Numeração seqüencial de 000.000.001 a 999.999.999, sendo reiniciada após atingido o limite:

II - Calcografia com microtexto e imagem latente.

§ 1° No caso de operações que envolvam prestação serviços e vendas de mercadorias, adotar-se-á o modelo aprovado pela Secretaria da Fazenda do Estado de Pernambuco - Sefaz - PE.

§ 2º Para fins do que determina o parágrafo anterior, o contribuinte deverá instruir a petição com a cópia da Autorização para Impressão de Documentos Fiscais - AIDF, expedida pela Secretaria da Fazenda do Estado de Pernambuco.

Art. 4º O Formulário de Segurança deverá:

I - quanto ao papel:

a) ser apropriado em processo de impressão calcográfica, "off-set ", tipográfico e não-impacto;

b) ser composto de 100 % de celulose alvejada com fibras curtas;

c) ter gramatura de 75 g/m2;

d) ter espessura aproximada de 120 micras.

II - quanto à impressão:

a) ter estampa fiscal impressa pelo processo calcográfico, na cor azul pantone n° 301, tarja com Armas da República, contendo microimpressões negativas, com a indicação "Fisco", e positivas, com o nome do fabricante do formulário de segurança, repetidamente, e imagem latente com a expressão "Uso Fiscal";

b) ter numeração tipográfica, contida na estampa fiscal, que será única e segúenciada, adotando-se seriação exclusiva por estabelecimento fabricante do formulário de segurança, conforme autorização da Comissão Técnica Permanente do ICMS - Cotepe/ICMS;

c) ter fundo numismático na cor cinza pantone nº 420, contendo fundo anticopiativo com a palavra "cópia", combinado com as Armas da República, bem como efeito íris das cores, verde/ocre/verde, em tonalidades tênues pantone nos 317, 143 e 317, respectivamente, com tinta reagente a produtos químicos;

d) ter, na lateral direita, nome e inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do fabricante do formulário de segurança, série e numeração inicial e final do respectivo lote; e) conter espaço em branco de um centímetro, no rodapé, para aposição de código de barras, de altura mínima de meio centímetro.

Art. 5º O impressor autônomo deverá observar os seguintes procedimentos:

I - emitir a 1ª e a 2ª vias dos documentos fiscais de que trata este título, utilizando o Formulário de Segurança, conforme definido no artigo anterior, em ordem seqüencial de numeração.

II - imprimir em código de barras, conforme modelo previsto no anexo I, em todas as vias do documento fiscal, os seguintes dados:

a) tipo do registro;

b) número do documento fiscal;

c) inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas dos estabelecimentos emitente e destinatário ou tomador do serviço;

d) inscrição municipal do estabelecimento emitente;

e) data da prestação do serviço;

f) valor do ISS.

Art. 6º O fabricante do Formulário de Segurança deverá ser credenciado junto à Comissão Técnica Permanente do ICMS - Cotepe/ICMS, mediante ato publicado no Diário Oficial da União, devendo comunicar ao Fisco Municipal, a cada lote fabricado, a numeração e seriação do Formulário de Segurança.

Parágrafo único. No caso de descumprimento das normas deste artigo, não será concedida a autorização para a utilização do Formulário de Segurança de Impressor Autônomo.

Art. 7º O fabricante fornecerá o Formulário de Segurança, mediante apresentação de Autorização para Impressão de Documentos Fiscais - AIDF, nos termos do art. 38 do Decreto nº 15.950/92, que conterá, além dos requisitos ali previstos, os seguintes:

I - quantidade solicitada;

II - quantidade autorizada;

III - numeração e seriação inicial e final do formulário de segurança fornecido.

Parágrafo único. No caso de operações que envolvem mercadorias e serviços, nos termos do §1º do art. 3ºdeste Decreto, o fabricante deverá aceitar a cópia da AIDF expedida pela Secretaria da Fazenda do Estado de Pernambuco.

Art. 8º O fabricante do Formulário de Segurança enviará ao Departamento de Tributos Mercantis, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados do fornecimento do formulário, as seguintes informações:

I - número da autorização;

II - nome ou razão social e número de inscrição no CNPJ do fabricante;

III - nome ou razão social e número de inscrição Municipal, Estadual e no CNPJ, do estabelecimento solicitante.

Art.9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Prefeito Antônio Farias, 10 de novembro de 2000

RAUL JEAN LUOIS HENRY JÚNIOR

Prefeito

Republicado por ter saido com numeração incorreta

ANEXO I

ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO CÓDIGO DE BARRAS DOS DOCUMENTOS FISCAIS IMPRESSOS E EMITIDOS SIMULTANEAMENTE.

1 - Código: 128 C

2 - Os documentos fiscais impressos e emitidos simultaneamente conterão os seguintes tipos de registro em código de barras:

2.1 - Tipo 1: dados do emitente;

N2

DENOMINAÇÃO

CONTEÚDO

TAMANHO

1

Tipo

 

1

2

Número

Número da nota fiscal

6

3

CNPJ

CNPJ do remetente

14

4

Unidade da Federação

Código da unidade da Federação

 
   

do emitente de acordo com o SINIEF

2

5

Data de emissão

   
 

ou recebimento

Data de emissão no formato AAAAMMDD

8

6

Substituição tributária

"1", se a operação envolver substituição

 
   

tributária ou "2", caso contrário

1

2.2 - Tipo 2: dados do destinatário ou tomador do serviço, valor total do documento e valor do ISS da

operação.

N2

DENOMINAÇÃO

CONTEÚDO

TAMANHO

1

Tipo

"2"

1

2

Número

Número da nota fiscal

6

3

CNPJ

CNPJ do destinatário ou tomador do serviço

14

4

Unidade da Federação

Código da unidade da Federação

 
   

do emitente de acordo com o SINIEF

2

5

Valor total

Valor total da nota fiscal

10

6

Valor do ISS

Montante do imposto

9