Número do decreto:18701
Ano do decreto:2000
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO N° 18.701, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2000
EMENTA: Dispõe sobre a impressão e emissão de documentos fiscais, simultaneamente, por contribuinte do ISS e dá outras providências.
O Prefeito da Cidade do Recife, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica do Município, de 4 de abril de 1990, e tendo em vista o disposto no parágrafo 2º do artigo 131 da Lei n.° 15.563, de 27 de dezembro de 1991,
DECRETA:
Art.1° A Diretoria Geral de Administração Tributária - DGAT poderá, por meio de despacho fundamentado em requerimento do interessado, autorizar a IMPRESSÃO E EMISSÃO de documentos fiscais simultaneamente, hipótese em que o contribuinte será designado IMPRESSOR AUTÔNOMO.
Art. 2° O contribuinte autorizado a imprimir e emitir documentos fiscais simultaneamente nos termos do artigo anterior, deverá utilizar Formulários de Segurança, papel dotado de estampa fiscal, com recursos de segurança impressos e localizados na área reservada ao Fisco.
Art. 3º O Formulário de Segurança deverá apresentar, no mínimo, as seguintes características:
I - Numeração seqüencial de 000.000.001 a 999.999.999, sendo reiniciada após atingido o limite:
II - Calcografia com microtexto e imagem latente.
§ 1° No caso de operações que envolvam prestação serviços e vendas de mercadorias, adotar-se-á o modelo aprovado pela Secretaria da Fazenda do Estado de Pernambuco - Sefaz - PE.
§ 2º Para fins do que determina o parágrafo anterior, o contribuinte deverá instruir a petição com a cópia da Autorização para Impressão de Documentos Fiscais - AIDF, expedida pela Secretaria da Fazenda do Estado de Pernambuco.
Art. 4º O Formulário de Segurança deverá:
I - quanto ao papel:
a) ser apropriado em processo de impressão calcográfica, "off-set ", tipográfico e não-impacto;
b) ser composto de 100 % de celulose alvejada com fibras curtas;
c) ter gramatura de 75 g/m2;
d) ter espessura aproximada de 120 micras.
II - quanto à impressão:
a) ter estampa fiscal impressa pelo processo calcográfico, na cor azul pantone n° 301, tarja com Armas da República, contendo microimpressões negativas, com a indicação "Fisco", e positivas, com o nome do fabricante do formulário de segurança, repetidamente, e imagem latente com a expressão "Uso Fiscal";
b) ter numeração tipográfica, contida na estampa fiscal, que será única e segúenciada, adotando-se seriação exclusiva por estabelecimento fabricante do formulário de segurança, conforme autorização da Comissão Técnica Permanente do ICMS - Cotepe/ICMS;
c) ter fundo numismático na cor cinza pantone nº 420, contendo fundo anticopiativo com a palavra "cópia", combinado com as Armas da República, bem como efeito íris das cores, verde/ocre/verde, em tonalidades tênues pantone nos 317, 143 e 317, respectivamente, com tinta reagente a produtos químicos;
d) ter, na lateral direita, nome e inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do fabricante do formulário de segurança, série e numeração inicial e final do respectivo lote; e) conter espaço em branco de um centímetro, no rodapé, para aposição de código de barras, de altura mínima de meio centímetro.
Art. 5º O impressor autônomo deverá observar os seguintes procedimentos:
I - emitir a 1ª e a 2ª vias dos documentos fiscais de que trata este título, utilizando o Formulário de Segurança, conforme definido no artigo anterior, em ordem seqüencial de numeração.
II - imprimir em código de barras, conforme modelo previsto no anexo I, em todas as vias do documento fiscal, os seguintes dados:
a) tipo do registro;
b) número do documento fiscal;
c) inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas dos estabelecimentos emitente e destinatário ou tomador do serviço;
d) inscrição municipal do estabelecimento emitente;
e) data da prestação do serviço;
f) valor do ISS.
Art. 6º O fabricante do Formulário de Segurança deverá ser credenciado junto à Comissão Técnica Permanente do ICMS - Cotepe/ICMS, mediante ato publicado no Diário Oficial da União, devendo comunicar ao Fisco Municipal, a cada lote fabricado, a numeração e seriação do Formulário de Segurança.
Parágrafo único. No caso de descumprimento das normas deste artigo, não será concedida a autorização para a utilização do Formulário de Segurança de Impressor Autônomo.
Art. 7º O fabricante fornecerá o Formulário de Segurança, mediante apresentação de Autorização para Impressão de Documentos Fiscais - AIDF, nos termos do art. 38 do Decreto nº 15.950/92, que conterá, além dos requisitos ali previstos, os seguintes:
I - quantidade solicitada;
II - quantidade autorizada;
III - numeração e seriação inicial e final do formulário de segurança fornecido.
Parágrafo único. No caso de operações que envolvem mercadorias e serviços, nos termos do §1º do art. 3ºdeste Decreto, o fabricante deverá aceitar a cópia da AIDF expedida pela Secretaria da Fazenda do Estado de Pernambuco.
Art. 8º O fabricante do Formulário de Segurança enviará ao Departamento de Tributos Mercantis, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados do fornecimento do formulário, as seguintes informações:
I - número da autorização;
II - nome ou razão social e número de inscrição no CNPJ do fabricante;
III - nome ou razão social e número de inscrição Municipal, Estadual e no CNPJ, do estabelecimento solicitante.
Art.9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Antônio Farias, 10 de novembro de 2000
RAUL JEAN LUOIS HENRY JÚNIOR
Prefeito
Republicado por ter saido com numeração incorreta
ANEXO I
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO CÓDIGO DE BARRAS DOS DOCUMENTOS FISCAIS IMPRESSOS E EMITIDOS SIMULTANEAMENTE.
1 - Código: 128 C
2 - Os documentos fiscais impressos e emitidos simultaneamente conterão os seguintes tipos de registro em código de barras:
2.1 - Tipo 1: dados do emitente;
| N2 | DENOMINAÇÃO | CONTEÚDO | TAMANHO |
| 1 | Tipo | 1 | |
| 2 | Número | Número da nota fiscal | 6 |
| 3 | CNPJ | CNPJ do remetente | 14 |
| 4 | Unidade da Federação | Código da unidade da Federação | |
| do emitente de acordo com o SINIEF | 2 | ||
| 5 | Data de emissão | ||
| ou recebimento | Data de emissão no formato AAAAMMDD | 8 | |
| 6 | Substituição tributária | "1", se a operação envolver substituição | |
| tributária ou "2", caso contrário | 1 |
2.2 - Tipo 2: dados do destinatário ou tomador do serviço, valor total do documento e valor do ISS da
| operação. N2 | DENOMINAÇÃO | CONTEÚDO | TAMANHO |
| 1 | Tipo | "2" | 1 |
| 2 | Número | Número da nota fiscal | 6 |
| 3 | CNPJ | CNPJ do destinatário ou tomador do serviço | 14 |
| 4 | Unidade da Federação | Código da unidade da Federação | |
| do emitente de acordo com o SINIEF | 2 | ||
| 5 | Valor total | Valor total da nota fiscal | 10 |
| 6 | Valor do ISS | Montante do imposto | 9 |