Decreto Nº 18721

Número do decreto:18721

Ano do decreto:2000

Ajuda:

DECRETO N° 18.721 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2000

Ementa: Regulamenta a Lei n° 16.561/2000, estabelecendo normas e procedimentos para promoção e progressão funcionais do Grupo Ocupacional Segurança Municipal e dá outras providências.

O Prefeito da Cidade do Recife, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas pelo art. 54, inciso IV, da Lei Orgânica do Município do Recife, e com fundamento na Lei nº 16.561/2000, de 31 de março de 2000.

Art. 1º Os critérios e condições para promoção e progressão definidos na Lei nº 16.561/2000 serão avaliados de acordo com as normas e procedimentos definidos neste Decreto.

Art. 2° A progressão por tempo de serviço dar-se-á nos meses de abril e outubro, obedecendo os critérios definidos nos artigos 6° e 7º da Lei nº 16.561/2000, a SDIRH.

Art. 3º O instrumento de avaliação para promoção por merecimento será o Boletim Individual de Desempenho - BID, com itens que definirão o desempenho funcional do Agente de Segurança Municipal, constando no anexo único , deste Decreto.

Parágrafo único. A avaliação como procedimento permanente, dar-se-á ao final de cada semestre, sendo coordenada pelas Secretarias de Serviços Públicos e Desenvolvimento Institucional e de Recursos Humanos.

Art. 4º A Avaliação Final será a média aritmética das 03 últimas avaliações semestrais do Boletim Individual de Desempenho - BID.

AF: NFBID1 + NFBID2 + NFBID3

3

AF = Avaliação Final

NF BID - Nota final do boletim individual de desempenho.

§ 1° Os pontos positivos serão definidos na escala de 0 a 10

§ 2° Os pontos negativos terão o valor de 0,10, por cada dia de atraso ou saída antecipada. Por cada falta não justificada será computado o valor de 0,25

§ 3° Será colocada a nota 0 ou não observado - NO no BID, para o servidor que não tiver sido avaliado no período.

Art. 5º Para efeito de Promoção, serão publicadas para cada vacância 02 (duas) vezes o número de vagas existentes.

Art. 6º As movimentações funcionais resultantes das avaliações pelo BID, serão imediatamente publicadas no Diário Oficial do Município, através de portarias assinadas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal e implantadas para efeito financeiro, na folha de pagamento.

Art. 7º Será considerado como de efetivo exercício o afastamento em virtude de:

I - Férias;

II - casamento;

III - luto;

IV - licença por acidente em serviço ou doença profissional;

V - moléstia comprovada que, a critério da Junta Médica Municipal, impeça o comparecimento ao serviço até o limite de 02 ( dois) anos;

VI - licença à funcionária gestante;

VII - serviço Militar;

VIII - júri e outros serviços obrigatórios por lei;

IX - missão oficial ou estudo, quando o afastamento houver sido autorizado pela administração;

X - licença prémio;

XI - desempenho de comissões ou funções previstas em lei ou regulamento;

XII - desempenho de mandato eletivo da União, dos Estados, dos Municípios;

XIII - expressa determinação legal;

XIV - faltas abonadas.

Art. 8º Conceder-se-á licença:

I Para tratamento de saúde;

II por motivo de doença em pessoa da família;

III à gestante, para repouso;

IV para serviço militar;

V para acompanhar o cônjuge, funcionário público civil ou militar;

VI para trato de interesses particulares;

VIII prêmio.

Art. 9º O processamento das promoções terá início na data em que a Comissão de Promoções receber as alterações do Boletim Individual de Desempenho - BID, e cumprirá a seguinte seqüência:

I - Apuração da antigüidade;

II - cômputo das vagas existentes;

III - publicação do Quadro de Acesso - QA;

IV - prazo para interposição de recursos;

V - inspeção de saúde;

VI - promoção.

Parágrafo único. A promoção por antigüidade será feita na seqüência do respectivo Quadro de Acesso por Antigüidade - QAA, obtido pela ordem decrescente de maior tempo de serviço.

Art. 10. Os servidores classificados, postulantes as promoções pelos critérios de antigüidade e merecimento, no período considerado, deverão constar em uma lista denominada Quadro de Acesso (QA).

Art. 11. A promoção por merecimento será feita com base no quadro de Acesso por Merecimento - (QAM).

Parágrafo único. A distribuição das vagas pelos critérios de antigüidade e merecimento será efetuada de forma contínua e seqüencial.

Art. 12. Serão computados para fins de promoção nas diferentes classes, as vagas decorrentes de :

I - Promoção à classe hierarquicamente superior;

II - aposentadoria;

III - demissão;

IV - falecimento;

V - aumento do quadro de pessoal;

Art. 13. As promoções serão efetuadas pelos critérios de antigüidade e merecimento, alternadamente e dar-se-ão nos meses de abril e outubro de cada ano, caso haja interesse da administração.

Art. 14. O preenchimento do Boletim Individual de Desempenho - BID, será de atribuição do Comandante da Guarda, diretores e/ou superiores imediatos, observados os seguintes critérios:

I - O conceito através de pontuação numérica, para cada atributo constante do boletim;

II - o conceito final expresso em valor numérico será igual a média aritmética dos atributos positivos - fator de desempenho, deduzidos do fator de redução, obtendo o resultado final da avaliação do desempenho, de acordo com fórmula definida no artigo 4º, deste Decreto.

Art. 15. Os servidores constantes nas dez primeiras colocações, das duas últimas avaliações semestrais do desempenho para efeito de promoção, deverão ser submetidos à inspeção de saúde, pela Junta Médica Municipal, julgando o servidor apto para o serviço.

Art. 16. Não concorrerá a promoção o servidor que faltar ou deixar de apresentar laudo de inspeção de saúde, no prazo de até 15 (quinze) dias, antes da data das promoções.

Parágrafo único. Os laudos médicos sobre a inspeção de saúde terão a duração de 12 (doze) meses.

Art. 17. A incapacidade física temporária verificada em inspeção de saúde, não impede o ingresso em Quadro de Acesso - QA e a promoção do servidor a classe imediatamente superior.

Art. 18. Este Decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

Palácio Prefeito Antônio Farias, em 11 de dezembro de 2000

ROBERTO MAGALHÃES

Prefeito

GERALDO DE OLIVEIRA SANTOS NEVES

Secretário de Assuntos Jurídicos

HERALDO BORBOREMA HENRIQUES

Secretário de Serviços Públicos

LUIZ GONZAGA LEITE PERAZZO

Secretário de Finanças

ZULEIDE DE VIDAL VASCONCELLOS

Secretária de Desenvolvimento Institucional e de Recursos Humanos

 

BOLETIM INDIVIDUAL DE DESEMPENHO - BID

DECRETO Nº 18.721/2000

ANEXO ÚNICO

Ver formulário no arquivo original.

Objetivo Geral

- Avaliar o desempenho individual do servidor do Grupo Ocupacional Segurança Municipal, através da observação de requisitos, previamente estabelecidos e quantificados, mediante a atribuição de pontos positivos e negativos pelo chefe imediato no final de cada semestre.

Análise de habilidades profissionais e comportamentais.

Registre e avaliação funcional do servidor observando os requisitos essenciais e fundamentais do seu desempenho, atribuindo pontos positivos e negativos na escala de 0 (zero a 10 (dez).

Ver tabelas no arquivo original.