Decreto Nº 18765

Número do decreto:18765

Ano do decreto:2001

Ajuda:

DECRETO Nº 18.765, DE 24 DE JANEIRO DE 2001

Ementa: Altera dispositivos do Decreto Municipal nº 18.711 de 28/11/2000, e dá outras providências.

O Prefeito da Cidade do Recife, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 54, Inciso IV, da Lei Orgânica do Município, e considerando o disposto na Lei Municipal nº 13.315 de 27/07/78,

CONSIDERANDO, a exigüidade do tempo para se proceder a transferência do controle dos estacionamentos Zona Azul da Empresa de Urbanização do Recife - URB RECIFE para a Companhia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife - CTTU;

CONSIDERANDO, a necessidade em se promover novo disciplinamento para estacionamentos de veículos em vias e logradouros públicos e em imóveis, em áreas estratégicas da Cidade do Recife,

CONSIDERANDO, a necessidade de estruturar a CTTU para habilitá-la a cumprir suas funções,

DECRETA:

Art. 1º O parágrafo único do Decreto Municipal nº 18.711, de 28/11/2000, passa a ter a seguinte redação:

Parágrafo único. O exercício permanece até 30 de junho de 2001 com a Empresa de Urbanização do Recife - URB RECIFE, cabendo à CTTU acompanhar, juntamente com a equipe de trabalho da URB, o desenvolvimento dos serviços de estacionamento Zona Azul, de forma que, a partir desta data, habilite-se definitivamente para exercer esta atividade.

Art. 2º No prazo previsto no artigo anterior, as Secretarias de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente e de Serviços Públicos, submeterão ao Prefeito da Cidade do Recife, um novo plano de regulamentação de estacionamentos remunerados de veículos nas vias e logradouros públicos, bem como em imóveis urbanos.

Art. 3º Fica a URB RECIFE autorizada a transferir, mediante Convênio, para a Companhia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife - CTTU, parcela de recursos destinados a cobrir gastos com a sua estruturação, até o montante de 60% (sessenta por cento) da receita líquida, decorrente do Sistema de Estacionamento Rotativo Zona Azul.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Recife, 24 de janeiro de 2001

JOÃO PAULO LIMA E SILVA

Prefeito da Cidade do Recife

MAURÍCIO RANDS COELHO BARROS

Secretário de Assuntos Jurídicos

JOSÉ AILTON DE LIMA

Secretário de Serviços Públicos

TÂNIA BACELAR DE ARAÚJO

Secretária de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente.