Número do decreto:18765
Ano do decreto:2001
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO Nº 18.765, DE 24 DE JANEIRO DE 2001
Ementa: Altera dispositivos do Decreto Municipal nº 18.711 de 28/11/2000, e dá outras providências.
O Prefeito da Cidade do Recife, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 54, Inciso IV, da Lei Orgânica do Município, e considerando o disposto na Lei Municipal nº 13.315 de 27/07/78,
CONSIDERANDO, a exigüidade do tempo para se proceder a transferência do controle dos estacionamentos Zona Azul da Empresa de Urbanização do Recife - URB RECIFE para a Companhia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife - CTTU;
CONSIDERANDO, a necessidade em se promover novo disciplinamento para estacionamentos de veículos em vias e logradouros públicos e em imóveis, em áreas estratégicas da Cidade do Recife,
CONSIDERANDO, a necessidade de estruturar a CTTU para habilitá-la a cumprir suas funções,
DECRETA:
Art. 1º O parágrafo único do Decreto Municipal nº 18.711, de 28/11/2000, passa a ter a seguinte redação:
Parágrafo único. O exercício permanece até 30 de junho de 2001 com a Empresa de Urbanização do Recife - URB RECIFE, cabendo à CTTU acompanhar, juntamente com a equipe de trabalho da URB, o desenvolvimento dos serviços de estacionamento Zona Azul, de forma que, a partir desta data, habilite-se definitivamente para exercer esta atividade.
Art. 2º No prazo previsto no artigo anterior, as Secretarias de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente e de Serviços Públicos, submeterão ao Prefeito da Cidade do Recife, um novo plano de regulamentação de estacionamentos remunerados de veículos nas vias e logradouros públicos, bem como em imóveis urbanos.
Art. 3º Fica a URB RECIFE autorizada a transferir, mediante Convênio, para a Companhia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife - CTTU, parcela de recursos destinados a cobrir gastos com a sua estruturação, até o montante de 60% (sessenta por cento) da receita líquida, decorrente do Sistema de Estacionamento Rotativo Zona Azul.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Recife, 24 de janeiro de 2001
JOÃO PAULO LIMA E SILVA
Prefeito da Cidade do Recife
MAURÍCIO RANDS COELHO BARROS
Secretário de Assuntos Jurídicos
JOSÉ AILTON DE LIMA
Secretário de Serviços Públicos
TÂNIA BACELAR DE ARAÚJO
Secretária de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente.