Decreto Nº 18774

Número do decreto:18774

Ano do decreto:2001

Ajuda:

DECRETO Nº 18.774, DE 16 DE FEVEREIRO 2001

Ementa: Autoriza a contratação temporária de Agentes de Controle de Vetores para trabalharem no Centro de Vigilância Animal no combate ao vetor da filariose.

O Prefeito da Cidade do Recife, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, Inciso IV da Lei nº 15.612, de 20 de março de 1992 e considerando:

a)Que Recife é uma das cidades em Pernambuco onde a filariose possui caráter endêmico, assumindo proporções graves e demandando de todas as autoridades de saúde uma ação eficiente de combate ao vetor da doença;

b)Que o combate ao vetor da filariose é um serviço essencial para a população e que não pode, portanto, ser interrompidos por razões de natureza administrativa;

c)Que a Prefeitura do Recife, para viabilizar a execução destes serviços em gestões passadas, vinha se utilizando da terceirização de uma atividade fim da Secretaria de Saúde, o que, além de oneroso para os cofres públicos, é de legalidade questionável;

d)Que o contrato firmado com a empresa encarregada de contratar os agentes de combate ao vetor da filariose extinguiu-se em 31 de janeiro de 2001;

e)Que não existe cargo na Prefeitura criado especificamente para realizar esta atividade e que a realização de concursos públicos depende de um prévio estudo sobre as necessidades permanentes de pessoal da Secretaria e de prévia aprovação de lei;

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizada a contratação de 42 Agentes de Controle de Vetores, 18 Agentes de Controle de Vetores habilitados e 02 Técnicos de Controle de Vetores pelo período de 06 (seis) meses, prorrogáveis por igual período.

Art. 2º A remuneração mensal deverá obedecer aos seguintes parâmetros:

I - Agente de Controle de Vetores: um salário mínimo, acrescido da gratificação de Insalubridade calculada em um percentual de 20%;

II - Agente de Controle de Vetores habilitado: dois salários mínimos, acrescidos da gratificação de Insalubridade calculada em um percentual de 20%;

III - Técnico de Controle de Vetores: três salários mínimos,

Art. 3º Para o provimento das funções deverá ser observada a seguinte qualificação:

I - Agente de Controle de Vetores: 4º ano do ensino fundamental I completo;

II - Agente de Controle de Vetores habilitado: 8º ano do ensino fundamental completo e carteira de habilitação expedida pelo Detran;

II - Técnico de Controle de Vetores: terceiro ano do ensino médio completo.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Prefeito Antônio Farias, 16 de Fevereiro de 2001

JOÃO PAULO

Prefeito da Cidade do Recife

MAURÍCIO RANDS

Secretário de Assuntos Jurídicos

REGINALDO MUNIZ

Secretário de Finanças

HUMBERTO COSTA

Secretário de Saúde