Decreto Nº 18789

Número do decreto:18789

Ano do decreto:2001

Ajuda:

DECRETO Nº 18.789, DE 19 MARÇO DE 2001

Ementa: Concede isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU.

O Prefeito da Cidade do Recife, no exercício da competência que lhe é outorgada pelo Art. 54, IV da Lei Orgânica do Município.

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal 16.065 de 2 de agosto de 1995, alterada pela Lei Municipal 16.234 de 2 de agosto de 1996 e regulamentada pelo Decreto Municipal 17.612 de 4 de abril de 1997;

CONSIDERANDO a execução de obra de pavimentação realizada conjuntamente pela comunidade e PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE e o contido no Ofício 504/2000-URB-DP datado de 16/11/2000.

DECRETA:

Art. 1º Fica concedida isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, para os imóveis que participaram da execução de obra de pavimentação da Av. Cônsul Vilares Fragoso (trecho Av. Gal San Martin/R. Dona Maria Augusta). Rua Comendador Franco Ferreira (trecho Av. Cônsul Vilares Fragoso/R. Mossoró). Rua Ourém (trecho Av. Cônsul Vilares Fragoso/Rua Duarte Filho) San Martin., conforme tabela abaixo:

NOME

INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA

ANO DA ISENCÃO

RIO AVE COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA

6.1755.215.04.0165.0000.3

2001

RIO AVE INVESTIMENTOS LTDA

1.1585.085.04.0138.0046.1

2001

CONSTRUTORA CARRILHO LTDA

1.1550.135.01.0306.0002.1

2002

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Palácio Prefeito Antônio Farias, 19 de março de 2001

JOÃO PAULO LIMA E SILVA

Prefeito

REGINALDO MUNIZ BARRETO

Secretário de Finanças

MAURÍCIO RANDS COELHO BARROS

Secretário de Assuntos Jurídicos