Número do decreto:18796
Ano do decreto:2001
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO Nº 18.796, DE 23 DE MARÇO DE 2001
Ementa: Concede isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU.
O Prefeito da Cidade do Recife, no exercício da competência que lhe é outorgada pelo Art. 54, IV da Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal 16.065 de 2 de agosto de 1995, alterada pela Lei Municipal 16.234 de 2 de agosto de 1996 e regulamentada pelo Decreto Municipal 17.612 de 4 de abril de 1997;
CONSIDERANDO a execução de obra de pavimentação realizada conjuntamente pela comunidade e PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE e o contido no Ofício 506/96-URB-DP datado de 11/11/1996.
DECRETA:
Art. 1º Fica concedida isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, para o imóvel que participou da execução de obra de pavimentação da Rua João Francisco Lisboa - Várzea, conforme tabela abaixo:
| NOME | INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA | ANO DA ISENCÃO |
| MARIATEREZA DOS SANTOS DE COUTO | 4.2065.025.01.1230.0230.4 | 1997-1998 |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Antônio Farias, 23 de Março de 2001
JOÃO PAULO LIMA E SILVA
Prefeito
REGINALDO MUNIZ BARRETO
Secretário de Finanças
MAURÍCIO RANDS COELHO BARROS
Secretário de Assuntos Jurídicos