Decreto Nº 18820

Número do decreto:18820

Ano do decreto:2001

Ajuda:

DECRETO Nº 18.820, DE MAIO DE 2001.

Ementa: Estabelece o regulamento para o recadastramento dos táxis e taxistas do Recife, no exercício de 2001.

O Prefeito da Cidade do Recife, no uso de suas atribuições e com no inciso IV do Art. 54 da Lei Orgânica do Município do Recife e o disposto na Lei Municipal Nº 12.914/77,

DECRETA:

Art. 1º Ficam convocados todos os permissionários e condutores auxiliares do Serviço de Táxi da Cidade do Recife, a comparecerem ao recadastramento anual, referente ao exercício de 2001, que será realizado pela Prefeitura da Cidade do Recife, de acordo com o Calendário de Recadastramento, constante do Anexo único deste Decreto.

Parágrafo único. O recadastramento será executado no Posto de Atendimento ao Taxista, instalado no Sindicato dos Condutores Autônomos de Pernambuco, nos dias úteis, no horário das 07:30 h às 13:00 h, com início em 5 de fevereiro de 2001 e término em 30 de novembro de 2001 ou em outro local a ser indicado pelo Órgão Gestor.

Art. 2º Os novos condutores auxiliares, serão cadastrados e credenciados durante o período disposto no Anexo Único deste Decreto, mediante a apresentação da seguinte documentação, em original e cópia: 1. Cadastro de Pessoa Física, 2. Carteira de Identidade, 3. Certificado de Alistamento Militar, 4. Comprovante de Residência, 5. Certidão de Quitação com a Justiça Eleitoral, 6. Carteira Nacional de Habilitação, 7. Certidão Narrativa da Prefeitura da Cidade do Recife, 8. Certidão de Antecedentes Criminais, Atestado de Sanidade Física e Mental, 9. Certidão de Motorista de Taxi expedida pelo INSS ou Receita Federal, ou ainda Declaração expedida por Entidade da Categoria, formalmente constituída, referente ao exercício 2001, que comprove a sua profissão e 10. 02 fotos coloridas 5 x 7.

Parágrafo único. As Fichas de Identidade e Credenciamento - FIC dos novos condutores auxiliares terão validade até o exercício 2002.

Art. 3º Permanecem em vigor as normas e exigências constantes do Decreto nº 18.477, de 21 de fevereiro de 2000, prorrogados em 1 (um) ano os prazos ali previstos, no que for aplicável.

Art. 4º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio Antônio Farias, Recife, 4 de maio de 2001

JOÃO PAULO LIMA E SILVA

Prefeito

JOSÉ AILTON DE LIMA

Secretário de Serviços Públicos

MAURICIO RANDS

Secretário de Assuntos Jurídicos

ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 18.820 /2001.

CALENDÁRIO DE RECADASTRAMENTO DE 2001

PLACA

PERÍODO

Terminações 1 e 2

de 05/02/01 até 30/03/01

Terminação 3

de 01/03/01 até 30/04/01

Terminação 4

de 02/04/01 até 31/05/01

Terminação 5

de 02/05/01 até 29/06/01

Terminação 6

de 01/06/01 até 31/07/01

Terminação 7

de 02/07/01 até 31/08/01

Terminação 8

de 01/08/01 até 28/09/01

Terminação 9

de 03/09/01 até 31/10/01

Terminação 0

de 01/10/01 até 30/11/01

Recife, 4 de maio de 2001

JOÃO PAULO LIMA E SILVA

Prefeito

JOSÉ AILTON DE LIMA

Secretário de Serviços Públicos

MAURÍCIO RANDS

Secretário de Assuntos Jurídicos