Decreto Nº 18846

Número do decreto:18846

Ano do decreto:2001

Ajuda:

DECRETO Nº 18.846, 11 DE JUNHO DE 2001

Estabelece o horário do expediente nos órgãos do Município do Recife em face da necessidade de racionamento de energia elétrica.

O Prefeito da Cidade do Recife, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV, do Art. 54, da Lei Orgânica do Município do Recife, e,

CONSIDERANDO a necessidade de racionamento de energia elétrica e, em função disso, a diminuição das despesas com o custeio da estrutura administrativa

DECRETA:

Art. 1º O atendimento ao público e o expediente nos órgãos da Administração direta e indireta, enquanto durar o racionamento de energia, será das 8:00 às 13:00 horas.

Parágrafo único. O expediente interno dos gabinetes será encerrado às 17:00 horas.

Art. 2º Os horários das escolas, unidades de saúde e demais serviços essenciais terão os horários fixados pelos respectivos secretários municipais considerando a necessidade de racionamento de energia elétrica.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Antônio Farias, segunda-feira, 11 de junho de 2001

JOÃO PAULO LIMA E SILVA

Prefeito

DANILO CABRAL

Secretário de Desenvolvimento Institucional e Recursos Humanos

JOSÉ AILTON DE LIMA

Secretário de Serviços Públicos

MAURÍCIO RANDS COELHO BARROS

Secretário de Assuntos Jurídicos