Número do decreto:18846
Ano do decreto:2001
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO Nº 18.846, 11 DE JUNHO DE 2001
Estabelece o horário do expediente nos órgãos do Município do Recife em face da necessidade de racionamento de energia elétrica.
O Prefeito da Cidade do Recife, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV, do Art. 54, da Lei Orgânica do Município do Recife, e,
CONSIDERANDO a necessidade de racionamento de energia elétrica e, em função disso, a diminuição das despesas com o custeio da estrutura administrativa
DECRETA:
Art. 1º O atendimento ao público e o expediente nos órgãos da Administração direta e indireta, enquanto durar o racionamento de energia, será das 8:00 às 13:00 horas.
Parágrafo único. O expediente interno dos gabinetes será encerrado às 17:00 horas.
Art. 2º Os horários das escolas, unidades de saúde e demais serviços essenciais terão os horários fixados pelos respectivos secretários municipais considerando a necessidade de racionamento de energia elétrica.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Antônio Farias, segunda-feira, 11 de junho de 2001
JOÃO PAULO LIMA E SILVA
Prefeito
DANILO CABRAL
Secretário de Desenvolvimento Institucional e Recursos Humanos
JOSÉ AILTON DE LIMA
Secretário de Serviços Públicos
MAURÍCIO RANDS COELHO BARROS
Secretário de Assuntos Jurídicos