Número do decreto:18860
Ano do decreto:2001
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO Nº 18.860, DE 29 DE JUNHO DE 2001
Ementa: Estabelece novos valores para a remuneração dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Controle de Endemias.
O Prefeito do Recife, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, Inciso IV da Lei nº 15.612, de 20 de março de 1992 e considerando:
Que os Agentes Comunitários de Saúde e os Agentes de Controle de Endemias contratados em regime de excepcional interesse público pela Secretaria de Saúde realizam serviços essenciais para a população e que a remuneração líquida destas categorias estabelecida pelo Decreto Municipal nº 18.774, de 16 de fevereiro de 2001, situa-se abaixo do salário mínimo legal estabelecido pela Medida Provisória nº 2.142/2001, de 29 de março de 2001,
DECRETA:
Art. 1º A remuneração mensal dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes deverá obedecer aos seguintes parâmetros, a partir do mês de junho de 2001:
I - Agente Comunitário de Saúde - R$ 244,33 (duzentos e quarenta e quatro Reais e trinta e três centavos), para fazer face a uma carga horária de 40 horas semanais;
II - Agentes de Controle de Endemias - R$ 200,00 (duzentos reais) para fazer face a uma carga horária de 40 horas semanais;
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Prefeito Antônio Farias, 29 de junho de 2001
João Paulo
Prefeito do Recife
(Republicado por ter saído com incorreções)