Decreto Nº 18860

Número do decreto:18860

Ano do decreto:2001

Ajuda:

DECRETO Nº 18.860, DE 29 DE JUNHO DE 2001

Ementa: Estabelece novos valores para a remuneração dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Controle de Endemias.

O Prefeito do Recife, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, Inciso IV da Lei nº 15.612, de 20 de março de 1992 e considerando:

Que os Agentes Comunitários de Saúde e os Agentes de Controle de Endemias contratados em regime de excepcional interesse público pela Secretaria de Saúde realizam serviços essenciais para a população e que a remuneração líquida destas categorias estabelecida pelo Decreto Municipal nº 18.774, de 16 de fevereiro de 2001, situa-se abaixo do salário mínimo legal estabelecido pela Medida Provisória nº 2.142/2001, de 29 de março de 2001,

DECRETA:

Art. 1º A remuneração mensal dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes deverá obedecer aos seguintes parâmetros, a partir do mês de junho de 2001:

I - Agente Comunitário de Saúde - R$ 244,33 (duzentos e quarenta e quatro Reais e trinta e três centavos), para fazer face a uma carga horária de 40 horas semanais;

II - Agentes de Controle de Endemias - R$ 200,00 (duzentos reais) para fazer face a uma carga horária de 40 horas semanais;

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Prefeito Antônio Farias, 29 de junho de 2001

João Paulo

Prefeito do Recife

(Republicado por ter saído com incorreções)