Número do decreto:18862
Ano do decreto:2001
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO N° 18.862, DE 3 DE JULHO DE 2001.
Ementa: Declara patrimônio ambiental e imune de corte as árvores que menciona, e dá outras providências.
O Prefeito da Cidade do Recife, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 7°, inciso VII e o art. 54, inciso IV, da Lei Orgânica do Município do Recife -LOMR, e tendo em vista o disposto no art. 1°, da Lei n° 15.072, de 8 de junho de 1988, combinado com os arts. 75 e 78, da Lei n° 16.243, de 13 de setembro de 1996 - Código do Meio Ambiente e do Equilíbrio Ecológico da Cidade do Recife,
DECRETA:
Art. 1° São declaradas patrimônio ambiental, para efeito de proteção por parte do Município e da Sociedade, as árvores a seguir indicadas que ficam imunes de corte, derrubada, queima ou agressão química:
Classificação:
| Família | Nome Científico | Nome Popular |
| Bombacaceae | Adansonia sp | Baobá |
| Bombacaceae | Adansonia sp | Baobá |
| Bombacaceae | Adansonia sp | Baobá |
| Características: | Localização |
| Beleza, raridade e localização | Girador do Largo da Encruzilhada |
| Beleza, raridade e localização | Centro de Ciências Aplicadas - UFPE |
| Beleza, raridade e localização | Parque da Jaqueira |
Art. 2° A Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente, como órgão executivo da gestão ambiental, nos termos do art. 67 da Lei nº 15547/91, referente ao Plano Diretor de Desenvolvimento da Cidade do Recife - PDCR, promoverá as medidas administrativas necessárias ao registro do tombamento da(s) árvore(s) de que trata este Decreto, para os fins de sua proteção e preservação.
Art. 3° Os danos ou corte das árvores declaradas imunes por força deste Decreto, serão considerados infrações ambientais, passíveis da sanção prevista no art. 130, inciso XXVI, da Lei n° 16.243/96.
Art. 4° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.
Recife, 3 de Julho de 2001
JOÃO PAULO LIMA E SILVA
Prefeito do Recife
TÂNIA BACELAR DE ARAÚJO
Secretária de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente
MAURÍCIO RANDS
Secretário de Assuntos Jurídicos