Decreto Nº 18862

Número do decreto:18862

Ano do decreto:2001

Ajuda:

DECRETO N° 18.862, DE 3 DE JULHO DE 2001.

Ementa: Declara patrimônio ambiental e imune de corte as árvores que menciona, e dá outras providências.

O Prefeito da Cidade do Recife, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 7°, inciso VII e o art. 54, inciso IV, da Lei Orgânica do Município do Recife -LOMR, e tendo em vista o disposto no art. 1°, da Lei n° 15.072, de 8 de junho de 1988, combinado com os arts. 75 e 78, da Lei n° 16.243, de 13 de setembro de 1996 - Código do Meio Ambiente e do Equilíbrio Ecológico da Cidade do Recife,

DECRETA:

Art. 1° São declaradas patrimônio ambiental, para efeito de proteção por parte do Município e da Sociedade, as árvores a seguir indicadas que ficam imunes de corte, derrubada, queima ou agressão química:

Classificação:

Família

Nome Científico

Nome Popular

Bombacaceae

Adansonia sp

Baobá

Bombacaceae

Adansonia sp

Baobá

Bombacaceae

Adansonia sp

Baobá

Características:

Localização

Beleza, raridade e localização

Girador do Largo da Encruzilhada

Beleza, raridade e localização

Centro de Ciências Aplicadas - UFPE

Beleza, raridade e localização

Parque da Jaqueira

Art. 2° A Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente, como órgão executivo da gestão ambiental, nos termos do art. 67 da Lei nº 15547/91, referente ao Plano Diretor de Desenvolvimento da Cidade do Recife - PDCR, promoverá as medidas administrativas necessárias ao registro do tombamento da(s) árvore(s) de que trata este Decreto, para os fins de sua proteção e preservação.

Art. 3° Os danos ou corte das árvores declaradas imunes por força deste Decreto, serão considerados infrações ambientais, passíveis da sanção prevista no art. 130, inciso XXVI, da Lei n° 16.243/96.

Art. 4° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.

Recife, 3 de Julho de 2001

JOÃO PAULO LIMA E SILVA

Prefeito do Recife

TÂNIA BACELAR DE ARAÚJO

Secretária de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente

MAURÍCIO RANDS

Secretário de Assuntos Jurídicos