Número do decreto:18923
Ano do decreto:2001
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO Nº 18.923, DE 24 DE AGOSTO DE 2001
Ementa: Concede isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU.
O Prefeito da Cidade do Recife, no exercício da competência que lhe é outorgada pelo Art. 54, IV da Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal 16.065 de 2 de agosto de 1995, alterada pela Lei Municipal 16.234 de 2 de agosto de 1996 e regulamentada pelo Decreto Municipal 17.612 de 4 de abril de 1997;
CONSIDERANDO a execução de obra de pavimentação realizada conjuntamente pela comunidade e PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE e o contido no Ofício 504/2000-URB-DPE datado de 16/11/2000.
DECRETA:
Art. 1º Fica concedida isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, para os imóveis que participaram da execução de obra de pavimentação da Av. Cônsul Vilares Fragoso (trecho Av. Gal San Martin/R. Dona Maria Augusta). Rua Comendador Franco Ferreira (trecho Av. Cônsul Vilares Fragoso/R. Mossoró). Rua Ourém (trecho Av. Cônsul Vilares Fragoso/Rua Duarte Filho) San Martin., conforme tabela abaixo:
| NOME | INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA | ANO DA ISENCÃO |
| EDUARDO JORGE KLAUS WANDERLEY | 6.1810.220.02.0141.0003.2 | 2002 |
| EDUARDO JORGE KLAUS WANDERLEY | 6.1810.061.06.0370.0034.6 | 2002 |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Antônio Farias, 24 de Agosto de 2001
JOÃO PAULO LIMA E SILVA
Prefeito
REGINALDO MUNIZ BARRETO
Secretário de Finanças
MAURÍCIO RANDS COELHO BARROS
Secretário de Assuntos Jurídicos