Decreto Nº 18923

Número do decreto:18923

Ano do decreto:2001

Ajuda:

DECRETO Nº 18.923, DE 24 DE AGOSTO DE 2001

Ementa: Concede isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU.

O Prefeito da Cidade do Recife, no exercício da competência que lhe é outorgada pelo Art. 54, IV da Lei Orgânica do Município.

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal 16.065 de 2 de agosto de 1995, alterada pela Lei Municipal 16.234 de 2 de agosto de 1996 e regulamentada pelo Decreto Municipal 17.612 de 4 de abril de 1997;

CONSIDERANDO a execução de obra de pavimentação realizada conjuntamente pela comunidade e PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE e o contido no Ofício 504/2000-URB-DPE datado de 16/11/2000.

DECRETA:

Art. 1º Fica concedida isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, para os imóveis que participaram da execução de obra de pavimentação da Av. Cônsul Vilares Fragoso (trecho Av. Gal San Martin/R. Dona Maria Augusta). Rua Comendador Franco Ferreira (trecho Av. Cônsul Vilares Fragoso/R. Mossoró). Rua Ourém (trecho Av. Cônsul Vilares Fragoso/Rua Duarte Filho) San Martin., conforme tabela abaixo:

NOME

INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA

ANO DA ISENCÃO

EDUARDO JORGE KLAUS WANDERLEY

6.1810.220.02.0141.0003.2

2002

EDUARDO JORGE KLAUS WANDERLEY

6.1810.061.06.0370.0034.6

2002

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Palácio Prefeito Antônio Farias, 24 de Agosto de 2001

JOÃO PAULO LIMA E SILVA

Prefeito

REGINALDO MUNIZ BARRETO

Secretário de Finanças

MAURÍCIO RANDS COELHO BARROS

Secretário de Assuntos Jurídicos