Decreto Nº 18932

Número do decreto:18932

Ano do decreto:2001

Ajuda:

DECRETO Nº 18.932, DE 29 DE AGOSTO DE 2001

Ementa: Promove alterações na Estrutura Administrativa da Diretoria Geral de Administração Tributária da Secretaria de Finanças e dá outras providências.

O Prefeito do Recife, no uso das atribuições que lhe confere o art. 54, IV da Lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art. 1º A estrutura administrativa da Diretoria Geral de Administração Tributária da Secretaria de Finanças fica alterada de acordo com o disposto neste Decreto.

Art. 2º As alterações de subordinação orgânica e nomenclatura dos órgãos da Secretaria de Finanças relacionados no presente artigo ficam implementadas da seguinte forma:

I - A Divisão de Avaliação e Expedição de Documentos do ITBI (DAEDI) passa a denominar-se Divisão de Avaliação e Lançamento do ITBI (DALI) e deixa de integrar a estrutura organizacional Departamento de Fiscalização (DF) passando a subordinar-se ao Departamento de Tributos Imobiliários (DTI) da Diretoria Geral de Administração Tributária (DGAT);

II - O Serviço de Protocolo e Arquivo do ITBI (SPAI) deixa de integrar a estrutura organizacional do Departamento de Fiscalização (DF), passando a subordinar-se ao Departamento de Tributos Imobiliários (DTI) da Diretoria Geral de Administração Tributária (DGAT).

Art. 3º À DIVISÃO DE AVALIAÇÃO E LANÇAMENTO DO ITBI (DALI) compete:

I - Definir, conjuntamente com o Diretor do Departamento de Tributos Imobiliários, os critérios de avaliação para os imóveis situados dentro do limite territorial do Recife para efeito de lançamento e cobrança do ITBI;

II - Proceder à avaliação de imóveis situados dentro do limite territorial do Recife;

III - Analisar e fiscalizar as informações dos cartórios concernentes à lavratura de registro de escrituras públicas de imóveis situados dentro do limite territorial do Recife;

IV - Elaborar relatórios gerenciais para o acompanhamento e a apreciação do desempenho das atividades desenvolvidas no âmbito da Divisão;

V - Acompanhar, avaliar, propor e aplicar novas técnicas e métodos de avaliação, objetivando o aperfeiçoamento das atividades desenvolvidas no âmbito da Divisão;

VI - Providenciar o processamento dos laudos de avaliação fiscal e a emissão de documentos de arrecadação e dos relatórios gerenciais;

VII - Encaminhar para inscrição em Dívida Ativa os débitos tributários de natureza imobiliária relativas ao ITBI, lançados e não pagos no respectivo exercício;

VIII - Emitir laudo informando o valor de mercado dos imóveis situados dentro do limite territorial do Recife nos casos em que os contribuintes discordam do valor venal constante no Cadastro Imobiliário;

IX - Encaminhar documentos à Divisão de Cadastro Imobiliário - DCI para a inclusão ou alteração de dados cadastrais relativos aos imóveis submetidos à ação fiscal sob a sua responsabilidade;

X - Coordenar o arquivamento e a guarda dos processos do ITBI;

XI - Executar outras atividades correlatas.

Art. 4º Ao SERVIÇO DE PROTOCOLO E ARQUIVO DO ITBI ( SPAI ) compete:

I - Protocolar os requerimentos dos contribuintes;

II - Prestar atendimento, ao público fornecendo informações sobre o ITBI, bem como orientando quanto ao correto preenchimento dos requerimentos;

III - Encaminhar as petições de solicitação do documento de arrecadação do ITBI à Divisão de Avaliação e Lançamento do ITBI - DALI;

IV - Providenciar o arquivamento e a guarda dos processos do ITBI.

Art. 5º O parágrafo terceiro do artigo 8º do Decreto 15.756 ,de 19 de Fevereiro de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 8°

§ 1°

§ 2°

§ 3° Na hipótese do parágrafo anterior, o Diretor do Departamento de Tributos Imobiliários enviará ao Gabinete do Secretário de Finanças relatório mensal, que deverá ser encaminhado até o dia 05 (cinco) do mês subseqüente, detalhando as averbações realizadas, que a critério do Secretário de Finanças poderão ser revistas com base em parecer da Assessoria Jurídica.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Recife 29 de Agosto de 2001

JOÃO PAULO LIMA E SILVA

Prefeito

REGINALDO MUNIZ BARRETO

Secretário de Finanças