Número do decreto:18947
Ano do decreto:2001
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO Nº 18.947/2001
Ementa: Autoriza a produção dos efeitos financeiros de que trata o artigo 45, parágrafo único, da Lei nº 16.662/2001.
O Prefeito do Recife, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, inciso IV da Lei Orgânica do Município, e,
CONSIDERANDO o determinado pelo artigo 45, parágrafo único, da Lei nº 16.662/2001,
DECRETA:
Art. 1º Os efeitos financeiros de que trata o art.45, parágrafo único, da Lei nº 16.662/2001, serão produzidos a partir do dia 1º de julho de 2001.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Recife, 10 de Setembro de 2001.
JOÃO PAULO LIMA E SILVA
Prefeito
MAURÍCIO RANDS
Secretário de Assuntos Jurídicos
DANILO CABRAL
Secretário de Administração