Decreto Nº 18947

Número do decreto:18947

Ano do decreto:2001

Ajuda:

DECRETO Nº 18.947/2001

Ementa: Autoriza a produção dos efeitos financeiros de que trata o artigo 45, parágrafo único, da Lei nº 16.662/2001.

O Prefeito do Recife, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, inciso IV da Lei Orgânica do Município, e,

CONSIDERANDO o determinado pelo artigo 45, parágrafo único, da Lei nº 16.662/2001,

DECRETA:

Art. 1º Os efeitos financeiros de que trata o art.45, parágrafo único, da Lei nº 16.662/2001, serão produzidos a partir do dia 1º de julho de 2001.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Recife, 10 de Setembro de 2001.

JOÃO PAULO LIMA E SILVA

Prefeito

MAURÍCIO RANDS

Secretário de Assuntos Jurídicos

DANILO CABRAL

Secretário de Administração