Número do decreto:18964
Ano do decreto:2001
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO N° 18.964/2001
Ementa: Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação total, os imóveis que especifica.
O Prefeito da Cidade do Recife, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 54, inciso XI, da Lei Orgânica do Município do Recife, e tendo em vista o disposto no art. 5°, alínea I do Decreto Lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1° Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação total, os lotes de terrenos a seguir descritos, integrantes do loteamento compreendido entre a Estrada Férrea de Grea-Western e o loteamento da Dona Maria Espíndola Falcão, no bairro de Boa Viagem:
I - Quadra F, Lote nº 13
II - Quadra L, Lotes nº 09 e 10
III - Quadra O, Lote nº 08
Art. 2° Os lotes a que se refere o artigo anterior, destinar-se-ão à implantação de unidades habitacionais da Zeis Entra-Apulso.
Art. 3º As despesas decorrentes destas desapropriações correrão por conta da Dotação Orçamentária nº 4704.15.451.201.1.540 - Execução do Plano de Regularização das Zonas Especiais de Interesse Social - PREZEIS.
Art. 4° Fica declarada a urgência das desapropriações, para fins de imissão provisória na posse dos imóveis de que trata este decreto.
Art. 5º A Empresa de Urbanização do Recife - URB/RECIFE, Entidade da Administração Indireta do Município da Recife, fica autorizada na forma da legislação pertinente a promover a desapropriação resultante deste decreto.
Art. 6º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Recife, 1º de Outubro de 2001
JOÃO PAULO LIMA E SILVA
Prefeito
MAURÍCIO RANDS COELHO BARROS
Secretário de Assuntos Jurídicos
TÂNIA BACELAR
Secretária de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente