Número do decreto:19028
Ano do decreto:2001
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO Nº 19.028/2001
Ementa: Declara patrimônio ambiental e imune de corte a árvore que menciona, e dá outras providências.
O Prefeito da Cidade do Recife, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 7°, inciso VII e o art. 54, inciso IV, da Lei Orgânica do Município do Recife -LOMR, e tendo em vista o disposto no art. 1°, da Lei n° 15.072, de 8 de junho de 1988, combinado com os arts. 75 e 78, da Lei n° 16.243, de 13 de setembro de 1996 - Código do Meio Ambiente e do Equilíbrio Ecológico da Cidade do Recife,
DECRETA:
Art. 1º É declarado patrimônio ambiental, para efeito de proteção por parte do Município e da Sociedade, a árvore a seguir indicada que fica imune de corte, derrubada, queima ou agressão química:
| Classificação: | ||
| Família | Nome Científico | Nome Popular |
| Sapotácea | Achras sapota L. | Sapotizeiro |
| Características: | Localização |
| Beleza, localização e condição de porta-sementes | Sport Club do Recife |
Art. 2° A Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente, como órgão executivo da gestão ambiental, nos termos do art. 67, do Plano Diretor de Desenvolvimento da Cidade do Recife - PDCR, promoverá as medidas administrativas necessárias ao registro do tombamento da árvore de que trata este Decreto, para os fins de sua proteção e preservação.
Art. 3° Os danos ou corte da árvore declarada imune por força deste Decreto serão considerados infrações ambientais, passíveis da sanção prevista no art. 130, inciso XXVI, da Lei n° 16.243/96.
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Município.
Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.
Recife 21 de Novembro de 2001
JOÃO PAULO LIMA E SILVA
Prefeito
TÂNIA BACELAR DE ARAÚJO
Secretária de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente
MAURÍCIO RANDS COELHO BARROS
Secretário de Assuntos Jurídicos