Decreto Nº 19028

Número do decreto:19028

Ano do decreto:2001

Ajuda:

DECRETO Nº 19.028/2001

Ementa: Declara patrimônio ambiental e imune de corte a árvore que menciona, e dá outras providências.

O Prefeito da Cidade do Recife, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 7°, inciso VII e o art. 54, inciso IV, da Lei Orgânica do Município do Recife -LOMR, e tendo em vista o disposto no art. 1°, da Lei n° 15.072, de 8 de junho de 1988, combinado com os arts. 75 e 78, da Lei n° 16.243, de 13 de setembro de 1996 - Código do Meio Ambiente e do Equilíbrio Ecológico da Cidade do Recife,

DECRETA:

Art. 1º É declarado patrimônio ambiental, para efeito de proteção por parte do Município e da Sociedade, a árvore a seguir indicada que fica imune de corte, derrubada, queima ou agressão química:

Classificação:

Família

Nome Científico

Nome Popular

Sapotácea

Achras sapota L.

Sapotizeiro

Características:

Localização

Beleza, localização e condição de porta-sementes

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Art. 2° A Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente, como órgão executivo da gestão ambiental, nos termos do art. 67, do Plano Diretor de Desenvolvimento da Cidade do Recife - PDCR, promoverá as medidas administrativas necessárias ao registro do tombamento da árvore de que trata este Decreto, para os fins de sua proteção e preservação.

Art. 3° Os danos ou corte da árvore declarada imune por força deste Decreto serão considerados infrações ambientais, passíveis da sanção prevista no art. 130, inciso XXVI, da Lei n° 16.243/96.

Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Município.

Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.

Recife 21 de Novembro de 2001

JOÃO PAULO LIMA E SILVA

Prefeito

TÂNIA BACELAR DE ARAÚJO

Secretária de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente

MAURÍCIO RANDS COELHO BARROS

Secretário de Assuntos Jurídicos