Número do decreto:19088
Ano do decreto:2001
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO Nº 19.088, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2001.
Ementa: Concede isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano-I.P.T.U.
O Prefeito da Cidade do Recife, no exercício da competência que lhe é outorgada pelo Art.54, IV, da Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal 16.065 de 2 de Agosto de 1995, alterada pela Lei Municipal 16.234 de 2 de Agosto de 1996 e regulamentada pelo Decreto Municipal 17.612 de 4 de abril de 1997;
CONSIDERANDO a execução de obra de pavimentação realizada conjuntamente pela comunidade e PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE e contida no Ofício 509/96-URB-DPE datada 11/11/1996.
DECRETA:
Art. 1º Fica concedida isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano - I.P.T.U. para o imóvel que participou da execução da obra de pavimentação da Rua: João Francisco Lisboa - Várzea, conforme tabela abaixo.
| CONTRIBUINTE | INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA | IPTU1998 |
| José Conte | 4.2065.055.02.0067.0000.0 | Isento |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Recife,12 de Dezembro de 2001
JOÃO PAULO LIMA E SILVA
Prefeito
REGINALDO MUNIZ BARRETO
Secretário de Finanças
MAURÍCIO RANDS
Secretário de Assuntos Jurídicos