Decreto Nº 19088

Número do decreto:19088

Ano do decreto:2001

Ajuda:

DECRETO Nº 19.088, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2001.

Ementa: Concede isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano-I.P.T.U.

O Prefeito da Cidade do Recife, no exercício da competência que lhe é outorgada pelo Art.54, IV, da Lei Orgânica do Município.

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal 16.065 de 2 de Agosto de 1995, alterada pela Lei Municipal 16.234 de 2 de Agosto de 1996 e regulamentada pelo Decreto Municipal 17.612 de 4 de abril de 1997;

CONSIDERANDO a execução de obra de pavimentação realizada conjuntamente pela comunidade e PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE e contida no Ofício 509/96-URB-DPE datada 11/11/1996.

DECRETA:

Art. 1º Fica concedida isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano - I.P.T.U. para o imóvel que participou da execução da obra de pavimentação da Rua: João Francisco Lisboa - Várzea, conforme tabela abaixo.

CONTRIBUINTE

INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA

IPTU1998

José Conte

4.2065.055.02.0067.0000.0

Isento

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Recife,12 de Dezembro de 2001

JOÃO PAULO LIMA E SILVA

Prefeito

REGINALDO MUNIZ BARRETO

Secretário de Finanças

MAURÍCIO RANDS

Secretário de Assuntos Jurídicos