Decreto Nº 19114

Número do decreto:19114

Ano do decreto:2001

Ajuda:

DECRETO Nº 19.114, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2001.

Ementa: Estabelece normas disciplinadoras do uso de telefones celulares e revoga o Decreto municipal nº 18.225 de 16 de abril de 1999.

O Prefeito do Recife, no uso das atribuições que lhe confere o at. 54, IV, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO a necessidade de racionalizar e controlar melhor os gastos com serviços telefônicos no âmbito da Administração municipal;

CONSIDERANDO a nova estrutura organizacional e as novas atribuições da Administração municipal;

CONSIDERANDO que a centralização dos contratos de telefonia celular implica redução de custos em face da possibilidade de adoção de tarifas diferenciadas;

CONSIDERANDO, finalmente, que a administração do edifício sede, com seus equipamentos, é de responsabilidade da Secretaria de Serviços Públicos;

DECRETA:

Art. 1º As concessões de novas autorizações para o uso de linhas celulares ficam condicionadas a expressa autorização do Conselho de Política Financeira e serão solicitadas mediante exposição de motivos circunstanciada do respectivo secretário, presidente de empresa, fundação, ou autarquia.

Parágrafo único. Ficam convalidadas as concessões de novas autorizações para o uso de linhas celulares realizadas no período de 1º de janeiro deste ano até a presente data.

Art. 2º A gestão dos contratos de telefonia fixa e móvel firmados pelo Município do Recife, quando centralizados, cabe à Secretaria de Serviços Públicos.

Art. 3º Fica a Secretaria de Finanças autorizada a renegociar os atuais contratos de telefonia celular de responsabilidade da Administração direta com vistas à obtenção de tarifas mais vantajosas.

Art. 4º Por portaria conjunta da Secretaria de Serviços Públicos e da Secretaria de Finanças deve ser estabelecida uma cota mensal de consumo para os usuários.

Art. 5º Este Decreto se aplica a toda Administração municipal, direta e indireta.

Art. 6º Fica revogado o Decreto Municipal nº 18.225, de 16 de abril de 1999.

Art. 7º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Recife, 27 de dezembro de 2001

JOÃO PAULO LIMA E SILVA

Prefeito

MAURÍCIO RANDS COELHO BARROS

Secretário de Assuntos Jurídicos

REGINALDO MUNIZ BARRETO

Secretário de Finanças

TÂNIA BACELAR DE ARAÚJO

Secretária de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente

JOSÉ AILTON DE LIMA

Secretário de Serviços Públicos