Decreto Nº 19133

Número do decreto:19133

Ano do decreto:2002

Ajuda:

DECRETO N° 19.133 DE 07 DE JANEIRO DE 2002

Ementa: Vincula à Secretaria de Finanças as Comissões de Licitação da administração direta e cria a Comissão Especial de Licitação da Secretaria de Finanças.

O Prefeito do Recife, usando de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO que a agilização dos procedimentos licitatórios é condição fundamental para a boa implementação das políticas públicas;

CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer uma padronização dos processos licitatórios no âmbito da administração direta;

CONSIDERANDO a necessidade de se implantar as licitações por sistema de registro de preços no âmbito da Prefeitura;

CONSIDERANDO que se faz necessária a criação de uma comissão especial de licitação para a desobstrução da pauta das comissões permanentes de licitação da Prefeitura;

CONSIDERANDO a criação da Diretoria Geral de Compras de Bens e Serviços no âmbito da Secretaria de Finanças.

DECRETA:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Ficam vinculadas à Secretaria de Finanças todas as comissões de licitação da administração direta do Município do Recife.

Parágrafo único. Os processos licitatórios serão coordenados pelo Secretário de Finanças.

Art 2º Fica criada a Comissão Especial de Licitações da Secretaria de Finanças, composta por 5 membros, a quem compete:

I - Elaborar as minutas dos instrumentos normativos necessários à implementação do Sistema de Registro de Preços e do leilão eletrônico;

II - Processar e julgar concorrências para a compra de bens através do Sistema de Registro de Preços;

III - Coordenar o desenvolvimento do banco de dados para o controle e o registro informatizado das atas das concorrências por sistema de registro de preços;

IV - Processar as licitações determinadas pelo Secretário de Finanças para desobstrução da pauta das comissões permanentes de licitação.

§ 1º A comissão funcionará pelo período de doze meses, prorrogáveis por igual período a critério do Secretário de Finanças, contados a partir da publicação deste decreto.

§ 2º Fica atribuída aos membros desta comissão a gratificação prevista no art. 2º da Lei nº 16.554/2000, de 02 de fevereiro de 2000.

Art. 3º Competirá ao Secretário de Finanças a indicação dos membros das comissões de licitação.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Recife, 7 de janeiro de 2002

JOÃO PAULO LIMA E SILVA

Prefeito