Decreto Nº 19134

Número do decreto:19134

Ano do decreto:2002

Ajuda:

DECRETO Nº 19.134 DE 07 DE JANEIRO DE 2002

Ementa: Estabelece normas de operacionalização do Orçamento Anual do Município do Recife, para o exercício financeiro de 2002 e dá outras providências.

O Prefeito do Recife, no uso de atribuições previstas no art. 54, inciso IV da Lei Orgânica do Município do Recife e tendo em vista o disposto nos artigos nºs 6º a 10, 14 a 20, 22, 23, 28, 37 a 42 da Lei nº 16.675, de 23 de julho de 2001 e nos artigos nºs 7º a 15, e, ainda no artigo 18 da Lei nº 16.725, de 14 de dezembro de 2001.

DECRETA:

Art. 1º Este Decreto estabelece normas de Operacionalização do Orçamento Anual do Município do Recife, para o exercício financeiro de 2002, abrangendo todos os órgãos e entidades da administração direta e indireta.

Parágrafo único. Fica estabelecido, de acordo com o Anexo I que acompanha o presente Decreto, o Detalhamento da Despesa por Elemento - DDE da Lei Orçamentária Anual 2002, abrangendo os recursos do Tesouro e de Outras Fontes, conforme suas origens, para todos os órgãos e entidades da administração direta e indireta.

DAS OPERAÇÕES DE LANÇAMENTO DO ORÇAMENTO

Art. 2º Para efeito da execução orçamentária, a discriminação e o remanejamento de elementos em cada Grupo de Despesa dos Projetos, Atividades e Operações Especiais constantes da Lei Orçamentária anual 2002 e de seus créditos adicionais serão efetuados, pela Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente através da Diretoria Geral de Orçamento do Município - DIRORC segundo a origem dos recursos, mediante registro contábil, diretamente no Sistema Orçamentário e Financeiro - SOFIN.

§ 1º Para efeito informativo e referência às operações de execução orçamentária, a Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente através da Diretoria Geral de Orçamento do Município - DIRORC disponibilizará, aos órgãos titulares de dotações orçamentárias, os valores iniciais constantes do Detalhamento da Despesa por Elemento - em versão impressa, ficando os dados decorrentes das operações de que trata o caput deste artigo, disponíveis no SOFIN através dos diversos relatórios que o sistema emite.

§ 2º Os remanejamentos de valores entre os elementos de Despesa de um Projeto, Atividade ou Operação Especial, serão implantados no SOFIN pela Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente através da Diretoria Geral de Orçamento do Município - DIRORC a partir das solicitações dos órgãos que preencherão os instrumentos constantes do Anexo II deste Decreto.

DAS SOLICITAÇÕES DE CRÉDITOS ADICIONAIS

Art. 3º As alterações de dotação orçamentária obedecerão ao disposto nos artigos 40 a 46 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, nos artigos 6º § 2º e 3º da Lei Municipal nº 16.675, de 23 de julho de 2001 e nos artigos de 7º a 11 da Lei Municipal nº 16.725, de 14 de dezembro de 2001, e, ainda, o que determina este Decreto.

Art. 4º A abertura de créditos adicionais obedecerá o limite de 20% da despesa nos termos dos artigos 7º e 8º da Lei Orçamentária Anual - 2002.

Art. 5º As solicitações de alterações na Lei Orçamentária Anual e respectivo Detalhamento da Despesa por Elemento serão encaminhadas ao Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente, através de ofício do Presidente da Câmara Municipal do Recife e dos Secretários Municipais aos quais estão subordinadas as Unidades Orçamentárias da Administração Direta e Indireta com a indicação de valores, destinação das despesas e demais informações a serem registradas nos Formulários que compõem o Anexo II deste Decreto.

§ 1º Os Formulários a que se referem o caput deste artigo estarão disponíveis em disquetes para utilização pelos diversos órgãos, no decorrer do exercício.

§ 2º Caberá a Diretoria Geral de Orçamento do Município - DIRORC, analisar e providenciar a formalização dos créditos adicionais no prazo mínimo de 48 horas, e após publicação no Diário Oficial a respectiva implantação no sistema.

Art. 6º A formalização e implantação das alterações no Orçamento em vigor utilizarão os instrumento descritos a seguir.

I - Decreto para Crédito Especial, quando se tratar da inclusão de Órgão, Programa, Projeto, Atividade ou Operação Especial desde que haja autorização para a sua abertura em lei específica.

II - Decreto para Crédito Suplementar, quando se tratar de inclusão ou alteração de Grupos de Despesa já existentes na Lei Orçamentária e em Créditos Adicionais vigentes, incluindo novos elementos de despesas ou promovendo mudanças de valores entre Projetos, Atividades e Operações Especiais, considerando as finalidades dos mesmos.

III - Portaria conjunta dos Secretários de Planejamento e Finanças para Crédito Suplementar, quando se tratar de inclusão de modalidade e/ou fonte de recursos, em Grupos de Despesa aprovados na Lei Orçamentária e em seus créditos adicionais, num mesmo órgão, incluindo os remanejamentos entre os Projetos, Atividades e Operações Especiais.

Art. 7º Nas solicitações de alterações na Lei Orçamentária Anual 2002, as dotações a serem utilizadas como fonte de anulação deverão ser indicadas pelos órgãos responsáveis pelos Projetos, Atividades ou Operações Especiais após avaliação dos saldos existentes e confirmação da possibilidade dos mesmos serem reduzidos.

Art. 8º Os Projetos e Atividades custeados com recursos oriundos de convênios/contratos com órgãos federais ou estaduais e os decorrentes de operações de crédito deverão encaminhar, à SEPLAM/Diretoria Geral de Orçamento do Município, cópia dos acordos vigentes.

Art. 9º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário.

Recife, 7 de janeiro de 2002

LUCIANO ROBERTO ROSAS DE SIQUEIRA

Prefeito (em exercício)

TÂNIA BACELAR DE ARAÚJO

Secretária de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente

Reginaldo Muniz Barreto

Secretário de Finanças