Número do decreto:19140
Ano do decreto:2002
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO Nº 19.140 DE 14 DE JANEIRO DE 2002.
Ementa: Concede isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano-I.P.T.U.
O Prefeito da Cidade do Recife, no exercício da competência que lhe é outorgada pelo Art. 54, IV, da Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 16.065, de 02 de Agosto de 1995, alterada pela Lei Municipal nº 16.234, de 02 de Agosto de 1996 e regulamentada pelo Decreto Municipal nº 17.612, de 04 de abril de 1997;
CONSIDERANDO a execução de obra de pavimentação realizada conjuntamente pela comunidade e PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE e contida no Ofício 112/98-URB-DPE datada 21/09/1998.
DECRETA:
Art. 1º Fica concedida isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano - I.P.T.U. para o imóvel que participou da execução da obra de pavimentação da Rua: José da Silva Lucena - Imbiribeira, conforme tabela abaixo.
| CONTRIBUINTE | INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA | IPTU 1999 | IPTU 2000 | IPTU 2001 | IPTU 2002 |
| Alcides José da Silva | 6.1780.250.03.0041.0000.7 | Isento | Isento | Isento | Isento |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Recife, 14 de Janeiro de 2002
LUCIANO SIQUEIRA
Prefeito em exercício
REGINALDO MUNIZ BARRETO
Secretário de Finanças
MAURÍCIO RANDS
Secretário de Assuntos Jurídicos