Decreto Nº 19140

Número do decreto:19140

Ano do decreto:2002

Ajuda:

DECRETO Nº 19.140 DE 14 DE JANEIRO DE 2002.

Ementa: Concede isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano-I.P.T.U.

O Prefeito da Cidade do Recife, no exercício da competência que lhe é outorgada pelo Art. 54, IV, da Lei Orgânica do Município.

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 16.065, de 02 de Agosto de 1995, alterada pela Lei Municipal nº 16.234, de 02 de Agosto de 1996 e regulamentada pelo Decreto Municipal nº 17.612, de 04 de abril de 1997;

CONSIDERANDO a execução de obra de pavimentação realizada conjuntamente pela comunidade e PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE e contida no Ofício 112/98-URB-DPE datada 21/09/1998.

DECRETA:

Art. 1º Fica concedida isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano - I.P.T.U. para o imóvel que participou da execução da obra de pavimentação da Rua: José da Silva Lucena - Imbiribeira, conforme tabela abaixo.

CONTRIBUINTE

INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA

IPTU 1999

IPTU 2000

IPTU 2001

IPTU 2002

Alcides José da Silva

6.1780.250.03.0041.0000.7

Isento

Isento

Isento

Isento

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Recife, 14 de Janeiro de 2002

LUCIANO SIQUEIRA

Prefeito em exercício

REGINALDO MUNIZ BARRETO

Secretário de Finanças

MAURÍCIO RANDS

Secretário de Assuntos Jurídicos