Número do decreto:19141
Ano do decreto:2002
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO Nº 19.141 DE 14 DE JANEIRO DE 2002.
Ementa: Concede isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano-I.P.T.U.
O Prefeito da Cidade do Recife, no exercício da competência que lhe é outorgada pelo Art. 54, IV, da Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 16.065, de 02 de Agosto de 1995, alterada pela Lei Municipal nº 16.234, de 02 de Agosto de 1996 e regulamentada pelo Decreto Municipal nº 17.612, de 04 de abril de 1997;
CONSIDERANDO a execução de obra de pavimentação realizada conjuntamente pela comunidade e Prefeitura da Cidade do Recife e contida no Ofício D.O. 269/2001-URB - datada 24/10/2001.
DECRETA:
Art. 1º - Fica concedida isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano - I.P.T.U. para os imóveis que participaram da execução da obra de pavimentação e drenagem da Rua Vicente Zirpoli (trecho: Rua Almirante James Norton ao nº 256) no bairro de Caxangá, conforme tabela abaixo.
| CONTRIBUINTE | INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA | IPTU 2002 |
| Cyro Ferreira Costa e outros | 6.1780.225.07.0371.0003.9 | Deduzir R$ 9.187,51 |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Recife, 14 de janeiro de 2002.
LUCIANO SIQUEIRA
Prefeito em exercício
REGINALDO MUNIZ BARRETO
Secretário de Finanças
MAURÍCIO RANDS
Secretário de Assuntos Jurídicos