Número do decreto:19143
Ano do decreto:2002
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO Nº 19.143 DE 18 DE JANEIRO DE 2002
Ementa: Concede isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano-I.P.T.U.
O Prefeito da Cidade do Recife, no exercício da competência que lhe é outorgada pelo Art. 54, IV, da Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 16.065, de 02 de Agosto de 1995, alterada pela Lei Municipal nº 16.234, de 02 de Agosto de 1996 e regulamentada pelo Decreto Municipal nº 17.612, de 04 de abril de 1997;
CONSIDERANDO a execução de obra de pavimentação realizada conjuntamente pela comunidade e Prefeitura da Cidade do Recife e contida no Ofício nº 345/01 - D.O. datado de 12/12/2001.
DECRETA:
Art. 1º Fica concedida isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano - I.P.T.U. para os imóveis que participaram da execução da obra de pavimentação e drenagem da Rua Jorge Couceiro da Costa Eiras (trecho: Rua Arnaud de Holanda/Av. Visconde de Jequitinhonha) no bairro de Boa Viagem, conforme tabela abaixo:
| CONTRIBUINTE | INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA | IPTU 2002 | IPTU 2003 | IPTU 2004 | IPTU 2005 |
| Conlar Construtora Lar Ltda | 6.1810.090.04.0292.0001.7 | Isento | Isento | Isento | X |
| Conlar Construtora Lar Ltda | 6.1810.090.04.0292.0065.3 | Isento | Isento | Isento | Isento |
| Conlar Construtora Lar Ltda | 6.1805.250.03.0045.0059.3 | Isento | Isento | Isento | X |
| Conlar Construtora Lar Ltda | 6.1810.090.04.0292.0002.5 | Isento | Isento | Isento | Isento |
| Conlar Construtora Lar Ltda | 6.1810.090.04.0292.0004.1 | Isento | Isento | Isento | Isento |
| Conlar Construtora Lar Ltda | 6.1810.090.04.0292.0003.3 | Isento | Isento | Isento | Isento |
| Conlar Construtora Lar Ltda | 6.1810.090.04.0292.0005.0 | Isento | Isento | Isento | Isento |
| Roseli Fritzen e esposo | 6.1810.090.04.0292.0118.8 | Isento | Isento | Isento | Isento |
| Jair Teixeira de B Filho | 6.1840.300.02.0390.0023.8 | Isento | Isento | X | X |
| Jair Teixeira de Barros Filho | 6.1850.024.01.0377.0000.0 | Isento | Isento | Isento | X |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Recife, 18 de janeiro de 2002
LUCIANO SIQUEIRA
Prefeito (em exercício)
JOSÉ EDUARDO SANTOS VITAL
Secretário de Finanças (em exercício)
MAURÍCIO RANDS
Secretário de Assuntos Jurídicos