Número do decreto:19181
Ano do decreto:2002
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO Nº 19.181 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2002
Ementa: Concede isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano-I.P.T.U.
O Prefeito da Cidade do Recife, no exercício da competência que lhe é outorgada pelo Art.54, IV, da Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 16.065, de 02 de Agosto de 1995, alterada pela Lei Municipal nº 16.234, de 02 de Agosto de 1996 e regulamentada pelo Decreto Municipal nº 17.612, de 04 de abril de 1997;
CONSIDERANDO a execução de obra de pavimentação realizada conjuntamente pela comunidade e PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE e contida no Ofício DP 1060/97-URB-RECIFE datada de 02/12/1997.
DECRETA:
Art. 1º Fica concedida isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano - I.P.T.U. para o imóvel que participou da execução da obra de pavimentação da Rua: Lagoa Vermelha - Iputinga, conforme tabela abaixo.
| CONTRIBUINTE | INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA | IPTU 2000 |
| Avany Araújo Albuquerque e esposo | 4.1465.042.01.0815.0010.8 | Isento |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Recife, 6 de Fevereiro de 2002.
JOÃO PAULO LIMA E SILVA
Prefeito
REGINALDO MUNIZ BARRETO
Secretário de Finanças
MAURÍCIO RANDS
Secretário de Assuntos Jurídicos