Decreto Nº 19181

Número do decreto:19181

Ano do decreto:2002

Ajuda:

DECRETO Nº 19.181 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2002

Ementa: Concede isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano-I.P.T.U.

O Prefeito da Cidade do Recife, no exercício da competência que lhe é outorgada pelo Art.54, IV, da Lei Orgânica do Município.

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 16.065, de 02 de Agosto de 1995, alterada pela Lei Municipal nº 16.234, de 02 de Agosto de 1996 e regulamentada pelo Decreto Municipal nº 17.612, de 04 de abril de 1997;

CONSIDERANDO a execução de obra de pavimentação realizada conjuntamente pela comunidade e PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE e contida no Ofício DP 1060/97-URB-RECIFE datada de 02/12/1997.

DECRETA:

Art. 1º Fica concedida isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano - I.P.T.U. para o imóvel que participou da execução da obra de pavimentação da Rua: Lagoa Vermelha - Iputinga, conforme tabela abaixo.

CONTRIBUINTE

INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA

IPTU 2000

Avany Araújo Albuquerque e esposo

4.1465.042.01.0815.0010.8

Isento

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Recife, 6 de Fevereiro de 2002.

JOÃO PAULO LIMA E SILVA

Prefeito

REGINALDO MUNIZ BARRETO

Secretário de Finanças

MAURÍCIO RANDS

Secretário de Assuntos Jurídicos