Decreto Nº 19182

Número do decreto:19182

Ano do decreto:2002

Ajuda:

DECRETO Nº 19.182 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2002

Ementa: Concede isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano - I.P.T.U.

O Prefeito da Cidade do Recife, no exercício da competência que lhe é outorgada pelo Art.54, IV, da Lei Orgânica do Município.

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 16.065, de 02 de Agosto de 1995, alterada pela Lei Municipal nº 16.234, de 02 de Agosto de 1996 e regulamentada pelo Decreto Municipal nº 17.612, de 04 de abril de 1997;

CONSIDERANDO a execução de obra de pavimentação realizada conjuntamente pela comunidade e Prefeitura da Cidade Do Recife e contida no Ofício 113/98 - URB-DPE datado de 21/09/1998.

DECRETA:

Art. 1º Fica concedida isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano - I.P.T.U. para o imóvel que participou da execução da obra de pavimentação da 1ª Travessa da Rua Aurélio Domingues - Torre, conforme tabela abaixo.

CONTRIBUINTE

INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA

IPTU 1999

Luiz Bonaparte Furtado Soares

4.1480.015.02.0053.0010.0

Isento

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Recife, 6 de fevereiro de 2002.

JOÃO PAULO LIMA E SILVA

Prefeito

REGINALDO MUNIZ BARRETO

Secretário de Finanças

MAURÍCIO RANDS

Secretário de Assuntos Jurídicos