Número do decreto:19182
Ano do decreto:2002
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO Nº 19.182 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2002
Ementa: Concede isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano - I.P.T.U.
O Prefeito da Cidade do Recife, no exercício da competência que lhe é outorgada pelo Art.54, IV, da Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 16.065, de 02 de Agosto de 1995, alterada pela Lei Municipal nº 16.234, de 02 de Agosto de 1996 e regulamentada pelo Decreto Municipal nº 17.612, de 04 de abril de 1997;
CONSIDERANDO a execução de obra de pavimentação realizada conjuntamente pela comunidade e Prefeitura da Cidade Do Recife e contida no Ofício 113/98 - URB-DPE datado de 21/09/1998.
DECRETA:
Art. 1º Fica concedida isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano - I.P.T.U. para o imóvel que participou da execução da obra de pavimentação da 1ª Travessa da Rua Aurélio Domingues - Torre, conforme tabela abaixo.
| CONTRIBUINTE | INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA | IPTU 1999 |
| Luiz Bonaparte Furtado Soares | 4.1480.015.02.0053.0010.0 | Isento |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Recife, 6 de fevereiro de 2002.
JOÃO PAULO LIMA E SILVA
Prefeito
REGINALDO MUNIZ BARRETO
Secretário de Finanças
MAURÍCIO RANDS
Secretário de Assuntos Jurídicos