Número do decreto:19216
Ano do decreto:2002
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO Nº 19.216 DE 18 DE MARÇO DE 2002
Ementa: Concede isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU.
O Prefeito da Cidade do RECIFE, no exercício da competência que lhe é outorgada pelo Art. 54, IV da Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 16.065, de 02 de agosto de 1995, alterada pela Lei Municipal nº 16.234, de 02 de agosto de 1996 e regulamentada pelo Decreto Municipal nº 17.612, de 04 de abril de 1997;
CONSIDERANDO a execução de obra de pavimentação realizada conjuntamente pela comunidade e PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE e o contido no Ofício 027/1999-URB-DPE datado de 18/01/1999.
DECRETA:
Art. 1º Fica concedida isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, para o imóvel que participou da execução de obra de pavimentação da Rua Elvira Carrera de Oliveira (trecho: Rua Senador José Henrique/Rua Antônio Gomes de Freitas) - Ilha do Leite, conforme tabela abaixo:
| CONTRIBUINTE | INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA | ANO(S) DA ISENÇÃO |
| Alberto Vilar Trigueiro | 1.1585.110.02.0300.0045.0 | 1999 |
2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Recife, 18 de Março de 2002.
JOÃO PAULO LIMA E SILVA
Prefeito
REGINALDO MUNIZ BARRETO
Secretário de Finanças
MAURÍCIO RANDS
Secretário de Assuntos Jurídicos