Decreto Nº 19216

Número do decreto:19216

Ano do decreto:2002

Ajuda:

DECRETO Nº 19.216 DE 18 DE MARÇO DE 2002

Ementa: Concede isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU.

O Prefeito da Cidade do RECIFE, no exercício da competência que lhe é outorgada pelo Art. 54, IV da Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 16.065, de 02 de agosto de 1995, alterada pela Lei Municipal nº 16.234, de 02 de agosto de 1996 e regulamentada pelo Decreto Municipal nº 17.612, de 04 de abril de 1997;

CONSIDERANDO a execução de obra de pavimentação realizada conjuntamente pela comunidade e PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE e o contido no Ofício 027/1999-URB-DPE datado de 18/01/1999.

DECRETA:

Art. 1º Fica concedida isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, para o imóvel que participou da execução de obra de pavimentação da Rua Elvira Carrera de Oliveira (trecho: Rua Senador José Henrique/Rua Antônio Gomes de Freitas) - Ilha do Leite, conforme tabela abaixo:

CONTRIBUINTE

INSCRIÇÃO  IMOBILIÁRIA

ANO(S) DA ISENÇÃO

Alberto Vilar Trigueiro

1.1585.110.02.0300.0045.0

1999

2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Recife, 18 de Março de 2002.

JOÃO PAULO LIMA E SILVA

Prefeito

REGINALDO MUNIZ BARRETO

Secretário de Finanças

MAURÍCIO RANDS

Secretário de Assuntos Jurídicos