Número do decreto:19237
Ano do decreto:2002
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO Nº 19.237/2002
Ementa: Declara patrimônio ambiental e imune de corte as árvores que menciona.
O Prefeito do Recife, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 7º, inciso VII e o art. 54, inciso IV, da Lei Orgânica do Município do Recife - LOMR, e tendo em vista o disposto no art. 1º, da Lei nº 15.072, de 8 de junho de 1988, combinado com os arts. 75 e 78, da Lei nº 16.243, de 13 de setembro de 1996 - Código do Meio Ambiente e do Equilíbrio Ecológico da Cidade do Recife.
DECRETA:
Art. 1º Ficam declaradas patrimônio ambiental, por sua beleza, raridade e localização, para efeito de proteção por parte do Município e da sociedade, as árvores a seguir indicadas situadas a Rua Joaquim Xavier de Andrade no Poço da Panela.
| Família | Nome Científico | Nome Popular |
| I | Anacardiaceae Mangifera indica L. | Mangueira |
| II | Anacardiaceae Mangifera indica L. | Mangueira |
| III | Anacardiaceae Spondias mombim L. | Cajazeira |
Parágrafo único. As árvores especificadas no caput ficam imunes de cortes, derrubadas, queimas ou agressões químicas.
Art. 2º A Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente, como órgão executivo da gestão ambiental, nos termos do art. 67, do Plano Diretor de Desenvolvimento da Cidade do Recife - PDCR, promoverá as medidas administrativas necessárias ao registro do tombamento da árvore de que trata este Decreto, para os fins de sua proteção e preservação.
Art. 3º Os danos ou corte da árvore declarada imune por força deste Decreto serão considerados infrações ambientais, passíveis das penas prevista no art. 130, inciso XXVI, da Lei nº 16.243/96.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Recife, 27 de março de 2002.
JOÃO PAULO LIMA E SILVA
Prefeito
TÂNIA BACELAR DE ARAÚJO
Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente
MAURÍCIO RANDS
Secretário de Assuntos Jurídicos