Decreto Nº 19237

Número do decreto:19237

Ano do decreto:2002

Ajuda:

DECRETO Nº 19.237/2002

Ementa: Declara patrimônio ambiental e imune de corte as árvores que menciona.

O Prefeito do Recife, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 7º, inciso VII e o art. 54, inciso IV, da Lei Orgânica do Município do Recife - LOMR, e tendo em vista o disposto no art. 1º, da Lei nº 15.072, de 8 de junho de 1988, combinado com os arts. 75 e 78, da Lei nº 16.243, de 13 de setembro de 1996 - Código do Meio Ambiente e do Equilíbrio Ecológico da Cidade do Recife.

DECRETA:

Art. 1º Ficam declaradas patrimônio ambiental, por sua beleza, raridade e localização, para efeito de proteção por parte do Município e da sociedade, as árvores a seguir indicadas situadas a Rua Joaquim Xavier de Andrade no Poço da Panela.

Família

Nome Científico

Nome Popular

I

Anacardiaceae Mangifera indica L.

Mangueira

II

Anacardiaceae Mangifera indica L.

Mangueira

III

Anacardiaceae Spondias mombim L.

Cajazeira

Parágrafo único. As árvores especificadas no caput ficam imunes de cortes, derrubadas, queimas ou agressões químicas.

Art. 2º A Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente, como órgão executivo da gestão ambiental, nos termos do art. 67, do Plano Diretor de Desenvolvimento da Cidade do Recife - PDCR, promoverá as medidas administrativas necessárias ao registro do tombamento da árvore de que trata este Decreto, para os fins de sua proteção e preservação.

Art. 3º Os danos ou corte da árvore declarada imune por força deste Decreto serão considerados infrações ambientais, passíveis das penas prevista no art. 130, inciso XXVI, da Lei nº 16.243/96.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Recife, 27 de março de 2002.

JOÃO PAULO LIMA E SILVA

Prefeito

TÂNIA BACELAR DE ARAÚJO

Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente

MAURÍCIO RANDS

Secretário de Assuntos Jurídicos