Decreto Nº 19241

Número do decreto:19241

Ano do decreto:2002

Ajuda:

DECRETO Nº 19.241/2002

Ementa: Desafeta as áreas de terreno descritas, com a finalidade de promover a regularização jurídico - fundiária da ZEIS denominada Campo do Vila.

O Prefeito do Recife, no uso da atribuição consignada no art. 23, da Lei Municipal nº 16.113/95.

DECRETA:

Art. 1º Ficam desafetadas as áreas públicas adiante descritas, na forma constante do art. 23, da Lei Municipal nº 16.113/95, sendo todas integrantes ao loteamento de terreno de propriedade da Irmandade das Almas do Recife, com o objetivo de promover a regularização fundiária do assentamento habitacional denominado Campo do Vila, através da celebração de contratos de Concessão de Direito Real de Uso.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Recife, 1º de abril de 2002

JOÃO PAULO LIMA E SILVA

Prefeito

MAURÍCIO RANDS COELHO BARROS

Secretário de Assuntos Jurídicos

TÂNIA BACELAR

Secretária de Planejamento

ANEXO ÚNICO

DESCRIÇÃO DA ÁREA DESAFETADA.

Área I:

Parte da Rua Joaquim Arruda Falcão

Inicia-se na intersecção dos paramentos das Ruas, Dias Coelho com Dr. Joaquim Arruda Falcão. O ponto P1, segue à direita pelo paramento da Rua Dias Coelho, com a medida de 7,00m; até encontrar-se com o ponto P2, deflete à direita, seguindo paralelo ao eixo da Rua Dr. Joaquim Arruda Falcão, com a medida de 25,00m; até encontrar-se com o ponto P3, deflete à direita, com a medida de 7,00m no prolongamento do alinhamento do fundo do lote 08 da quadra H do mesmo loteamento; até encontrar-se com o ponto P4, deflete à direita pela linha lateral direita do lote 08 da quadra H do mesmo loteamento, com a medida de 25,00m; até encontrar-se com o ponto P1; fechando a poligonal com 175 m² de área total.

Área II:

Parte da Rua Dias Coelho

Inicia-se na intersecção dos paramentos da Avenida Norte com a Rua Dias Coelho. O ponto P1, segue à direita pelo paramento da Avenida Norte, com a medida de 15,00m; até encontrar-se com o ponto P2, deflete à direita, pelo paramento da Rua Dias Coelho, com a medida de 86,50m; até encontrar-se com o ponto P3, deflete à direita pelo paramento da Rua Gomes Pacheco, com a medida de 15,00m, até encontrar-se com o ponto P4, deflete à direita pelo paramento da Rua Dias Coelho, com a medida de 88,00m; até encontrar-se com o ponto P1, fechando a poligonal com 1.308,75m² de área total.

Área III:

Parte da Rua Dias Coelho

Inicia-se na intersecção dos paramentos das Ruas Gomes Pacheco com a Rua Dias Coelho. O ponto P1, segue à direita pelo paramento da Rua Gomes Pacheco, com a medida de 15,00m; até encontrar-se com o ponto P2, deflete à direita da Rua Dias Coelho, com a medida de 37,00m; até encontrar-se com o ponto P3, deflete à direita, segue pela linha limite do mesmo loteamento, com a medida de 15,00m; até encontrar-se com o ponto P4 deflete à direita pelo paramento da Rua Dias Coelho, com a medida de 36,00m; até encontrar-se com o ponto P1, fechando a poligonal com 547,50m² de área total.

Área IV:

Parte da Rua Antônio Simões

Inicia-se na intersecção dos paramentos da Avenida Norte com a Rua Antônio Simões. O ponto P1, segue a direita pelo paramento da Avenida Norte, com a medida de 7,50m; até encontrar-se com o ponto P2, deflete à direita, seguindo paralelo ao eixo da Rua Antônio Simões, com a medida de 77,50m; até encontrar-se com o ponto P3, deflete a direita pelo paramento da Rua Gomes Pacheco, com a medida de 7,50m; até encontrar-se com o ponto P4, deflete à direita pelo paramento da Rua Antônio Simões, com a medida de 80,50m; até encontrar-se com o ponto P1, fechando a poligonal com 592,50m² de área total.

Recife, 1º de abril de 2002

JOÃO PAULO LIMA E SILVA

Prefeito

MAURÍCIO RANDS COELHO BARROS

Secretário de Assuntos Jurídicos

TÂNIA BACELAR

Secretária de Planejamento