Decreto Nº 19243

Número do decreto:19243

Ano do decreto:2002

Ajuda:

DECRETO Nº 19.243/2002

Ementa: Desafeta as áreas de terreno descritas, com a finalidade de promover a regularização jurídico - fundiária da ZEIS denominada Campo do Vila.

O Prefeito do Recife, no uso da atribuição consignada no art. 23, da Lei Municipal nº 16.113/95.

DECRETA:

Art. 1º Ficam desafetadas as áreas públicas adiante descritas, na forma constante do art. 23, da Lei Municipal nº 16.113/95, sendo todas integrantes ao loteamento Ilha João de Barros de propriedade do Serviço Social Contra o Mocambo, com o objetivo de promover a regularização fundiária do assentamento habitacional denominado Campo do Vila, através da celebração de contratos de Concessão de Direito Real de Uso.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Recife, 1º de abril de 2002

JOÃO PAULO LIMA E SILVA

Prefeito

MAURÍCIO RANDS COELHO BARROS

Secretário de Assuntos Jurídicos

TÂNIA BACELAR

Secretária de Planejamento

ANEXO ÚNICO

DESCRIÇÃO DA ÁREA DESAFETADA.

Área I:

Parte da Rua Dias Coelho

Inicia-se no prolongamento da projeção do lado esquerdo do lote 06 da quadra B do loteamento Ilha João de Barros no ponto P1, segue pela referida projeção com uma medida de 15,00m até encontrar o ponto P2, na intersecção dos paramentos da Rua Sacadura Cabral com a Rua Dias Coelho; deflete à direita seguindo pelo paramento da Rua Dias Coelho com uma medida de 43,00m até o ponto P3; deflete a direita pela linha limite da mesmo loteamento com uma medida de 15,00m, até o paramento da Rua Dias Coelho, limitando-se com um terreno não loteado até o ponto P4; deflete a direita, segue pelo paramento da Rua Dias Coelho com uma medida de 43,00m até o ponto P1, fechando a poligonal com 645,00m² de área total.

Área II:

Parte da Rua Sacadura Cabral

Inicia-se na intersecção do paramento da Rua Sacadura Cabral com a linha limite do loteamento em questão nos fundos do lote 06 da quadra B no ponto P1; segue pela linha limite com uma medida de 12,00m até o ponto P2; deflete a direita, segue pela frente do lote 01 da quadra C do mesmo loteamento com uma medida de 16,00m até o ponto P3; deflete a direita, segue pelo paramento da Rua Dias Coelho com uma medida de 12,00m até o ponto P4; deflete a direita, segue pelo lado esquerdo do lote 06 da B do mesmo loteamento com uma medida de 19,00m até o ponto P1; fechando a poligonal com 210,00m² de área total.

Recife, 1º de abril de 2002

JOÃO PAULO LIMA E SILVA

Prefeito

MAURÍCIO RANDS COELHO BARROS

Secretário de Assuntos Jurídicos

TÂNIA BACELAR

Secretária de Planejamento