Número do decreto:19263
Ano do decreto:2002
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO Nº 19.263 DE 17 DE ABRIL DE 2002
Ementa: Aprova o regulamento para Concessão dos Prêmios Literários Cidade do Recife.
O Prefeito da Cidade do Recife, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Art. 9º, inciso VIII, da lei nº 10.384, de 01 de setembro de 1971.
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado para a concessão dos Prêmios Literários Cidade do Recife, constitui o Anexo deste decreto.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Este decreto entra em rigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Recife, 17 de abril de 2002
JOÃO PAULO DE LIMA SILVA
Prefeito
BRUNO ARIOSTO L. DE HOLANDA
Secretário de Assuntos Jurídicos
JOÃO ROBERTO DO C. DO NASCIMENTO
Secretário de Cultura
ANEXO I
PRÊMIOS LITERÁRIOS CIDADE DO RECIFE 2002
REGULAMENTO
CAPÍTULO I - DOS PRÊMIOS E SUA FINALIDADE
Art. 1º Os PRÊMIOS LITERÁRIOS CIDADE DO RECIFE, instituídos em 1972 e concedidos, através de concurso, pelo Conselho Municipal de Cultura, da Secretaria de Cultura da Cidade do Recife, objetivam distinguir, anualmente, obras inéditas, em língua portuguesa, de autores brasileiros.
Art. 2º Os prêmios serão atribuídos nas categorias e denominações seguintes:
I - Prêmio Lucilo Varejão, destinado ao melhor livro de ficção (novela, romance ou contos);
II - Prêmio Elpídio Câmara, destinado à melhor peça teatral;
III - Prêmio Eugênio Coimbra Júnior, destinado ao melhor livro de poesia;
IV - Prêmio Jordão Emerenciano, destinado ao melhor livro de ensaio.
§ 1º Os prêmios serão no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) para cada uma das categorias de que trata este artigo, ficando, ainda, as obras premiadas inscritas no programa editorial do Conselho Municipal de Cultura para publicação, até a concessão da premiação subseqüente.
§ 2º Aos autores premiados serão fornecidos certificados pelo Conselho Municipal de Cultura.
CAPÍTULO II - DA INSCRIÇÃO
Art. 3º As inscrições serão realizadas no período de 01 de junho a 31 de julho de 2002, das 09 às 13:30 horas, no seguinte endereço:
Secretaria de Cultura, Conselho Municipal de Cultura, Forte das Cinco Pontas s/ nº São José - 1º andar - CEP 50.020.500 - Recife - PE Informações: (81) 3224.8492. R. 25 / (81) 3224.1474/(81) 3224.1327.
§ 1º Nas remessas efetuadas pelo correio, somente serão considerados inscritos os trabalhos postados dentro do prazo estabelecido para as inscrições.
§ 2º Fica vetada a inscrição de qualquer membro componente do Conselho Municipal de Cultura ou pertencente a qualquer das suas comissões julgadoras.
Art. 4º Os trabalhos serão apresentados em 03 (três) vias, digitadas, apenas em uma das faces do papel, com todas as folhas numeradas, num mínimo de 50 páginas, encadernadas com título e sob pseudônimo e encaminhados da seguinte forma:
I - Envelope em tamanho pequeno, lacrado, contendo folha de identificação, com nome, endereço, pseudônimo, título do trabalho, cópia de Identidade, cópia de CPF e comprovante de residência.
II - Envelope em tamanho grande, contendo os originais e o envelope citado no inciso I deste artigo, constando no seu exterior a identificação do título do trabalho e do pseudônimo do autor.
CAPÍTULO III - DA COMISSÃO JULGADORA
Art. 5º Haverá uma Comissão Julgadora para cada gênero literário previsto no artigo 2o, composta de 3 (três) membros indicados pelo Conselho Municipal de Cultura, sendo pelo menos um dos seus membros do Conselho, o qual coordenará os trabalhos.
§ 1º Não poderá haver mais de uma premiação por categoria, ficando ao critério das comissões julgadoras a outorga de até 03 (três) menções honrosas, caso em que também serão fornecidos certificados, não havendo, entretanto publicação destes trabalhos.
§ 2º As comissões julgadoras poderão deixar de conceder os prêmios, a seu critério, desde que justificado o motivo da não concessão.
§ 3º Para cada sessão de julgamento, será lavrada a ata respectiva.
Art. 6º A decisão das comissões será irrecorrível, exceto nos casos em que se verificar, no prazo de 10 (dez) dias da data da divulgação dos resultados, comprovação do descumprimento de quaisquer das cláusulas deste regulamento.
Art. 7º A cada um dos membros de comissão julgadora será atribuída, a título de pró labore, a importância de R$ 800,00 (oitocentos reais).
Parágrafo único. O pagamento do pro labore, dos membros de cada comissão, será efetuado após a devolução dos trabalhos concorrentes, o que deverá ocorrer até 30 (trinta) dias do recebimento dos trabalhos, podendo ser prorrogado por igual período.
CAPÍTULO IV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 8º Os resultados dos Prêmios Literários Cidade do Recife, serão divulgados no Diário Oficial do Município do dia 19 de outubro de 2002 e a partir desta data, na internet no endereço: www.recife.pe.gov.br
Art. 9º Os originais não reclamados pelos seus autores, no prazo de 60 (sessenta) dias após a divulgação dos resultados, serão incinerados.
Art. 10. Os pagamentos dos prêmios e do pro labore serão efetuados através da Secretaria de Cultura da Prefeitura da Cidade do Recife, respeitando a legislação em vigor.
Art. 11. Em cada uma das categorias só haverá concurso se inscritos, pelo menos 2 (dois) trabalhos concorrentes.
Art. 12. Os prêmios e menções honrosas serão entregues, em solenidade promovida pela Secretaria de Cultura da Prefeitura da Cidade do Recife.
Art. 13. Os casos omissos serão decididos pelo Conselho Municipal de Cultura.
Recife, 17 de abril de 2002
JOÃO PAULO LIMA E SILVA
Prefeito