Número do decreto:19273
Ano do decreto:2002
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO Nº 19.273/2002
Ementa: Regulamenta o artigo 17 da Lei nº 16.732, de 2001 que trata da composição dos membros do Conselho de Gestão do Fundo Recife Sol.
O Prefeito do Recife, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV, do artigo 54, da Lei Orgânica Municipal do Recife, e,
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o Conselho de Gestão do Fundo Municipal da Economia Popular e Solidária - Fundo Recife Sol.
DECRETA:
Art. 1º O Conselho de Gestão do Fundo Recife Sol, será composto por 8 (oito) membros, nomeados pelo prefeito e indicados pelos dirigentes dos seguintes órgãos e entidades:
I - Secretaria de Desenvolvimento Econômico do Município;
II - Secretaria de Finanças do Município;
III - Câmara Municipal do Recife;
IV - Comissão Municipal de Emprego (CME);
V - Federação das Micros e Pequenas Empresas de Pernambuco (FEAMEP);
VI - Departamento de Educação da UFRPE;
VII - Conselho Regional de Economia;
VIII - Associação Brasileira da ONG´S (ABONG).
§ 1º Os órgãos e entidades referidos neste artigo poderão, a qualquer tempo, substituir os seus representantes.
§ 2º Será substituído o membro que, sem motivos justificado, deixe de comparecer a duas reuniões consecutivas ou a quatro intercaladas no período de um ano.
§ 3º O mandado de cada conselheiro será de 1 (um) ano.
Art. 2º O Conselho de Gestão do Fundo Recife Sol reunir-se-á, ordinariamente, trimestralmente e extraordinariamente quando convocado pelo Presidente, por requerimento de um terço dos seus membros ou pelo Prefeito do Recife.
§ 1º As Sessões Plenárias do Conselho de Gestão instalar-se-ão com a presença da maioria dos seus membros que deliberarão pela maioria dos votos dos presentes.
§ 2º Cada membro terá direito a um voto.
§ 3º O Presidente do Conselho de Gestão do Fundo Recife Sol terá, além do voto comum, o de qualidade, bem assim a prerrogativa de deliberar ad referendum do Plenário.
§ 4º As decisões do Conselho de Gestão do Fundo Recife Sol serão consubstanciadas em resoluções.
Art. 3º A organização e o funcionamento do Conselho de Gestão do Fundo Recife Sol serão disciplinados no Regimento Interno, aprovado pelo do Chefe do Poder Executivo.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Recife, 22 de abril de 2002.
JOÃO PAULO LIMA E SILVA
Prefeito
FRANCISCO JOSÉ COUCEIRO DE OLIVEIRA
Secretário de Desenvolvimento Econômico.
BRUNO ARIOSTO LUNA DE HOLANDA
Secretário de Assuntos Jurídicos