Decreto Nº 19276

Número do decreto:19276

Ano do decreto:2002

Ajuda:

DECRETO Nº 19.276/2002

Ementa: Desafeta as áreas de terreno descritas, com a finalidade de promover a regularização jurídico - fundiária da ZEIS denominada Coque.

O Prefeito do Recife, no uso da atribuição consignada no art. 23, da Lei Municipal nº 16.113/95.

DECRETA:

Art. 1º Ficam desafetadas as áreas públicas descritas no anexo único deste decreto, na forma constante do art. 23, da Lei Municipal nº 16.113/95, sendo todas integrantes do loteamento da Ilha Joana Bezerra, de propriedade da Terrenos e Construções S/A, com o objetivo de promover a regularização fundiária do assentamento habitacional denominado Coque, através da celebração de contratos de Concessão de Direito Real de Uso.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Recife, 24 de abril de 2002

JOÃO PAULO LIMA E SILVA

Prefeito

BRUNO ARIOSTO LUNA DE HOLANDA

Secretário de Assuntos Jurídicos

TÂNIA BACELAR

Secretária de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente

ANEXO ÚNICO

DESCRIÇÃO DA ÁREA DESAFETADA

Área I:

Parte da Rua Mirandópolis

Inicia-se na intersecção dos paramentos das Ruas, Jaguari e Mirandópolis. O ponto P1, segue à direita pelo paramento da Rua Jaguari, com a medida de 12,00m; até encontrar-se com o ponto P2, deflete à direita, segue pelo paramento da Rua Mirandópolis, com a medida de 270,00m; até encontrar-se com o ponto P3, deflete à direita, segue pela linha limite do mesmo loteamento, com a medida de 12,00m; até encontrar-se com o ponto P4, deflete à direita, segue pelo paramento da Rua Mirandópolis, com a medida de 274m; até encontrar-se com o ponto P1; fechando a poligonal com 3.264,00m² de área total.

Área II:

Parte da Rua Conceição de Macabú

Inicia-se na intersecção dos paramentos das Ruas Jaguari e Conceição de Macabú. O ponto P1, segue à direita pelo paramento da Rua Jaguari, com a medida de 12,00m; até encontrar-se com o ponto P2, deflete à direita, segue pelo paramento da Rua Conceição de Macabú, com a medida de 229,00m; até encontrar-se com o ponto P3, deflete à direita segue pela linha limite do mesmo loteamento, com a medida de 12,00m, até encontrar-se com o ponto P4, deflete à direita, segue pelo paramento da Rua Conceição de Macabú, com a medida de 240,00m; até encontrar-se com o ponto P1, fechando a poligonal com 2.814,00m² de área total.

Área III:

Parte da Rua Jaguari

Inicia-se na intersecção do paramento da Rua Jaguari com o prolongamento da linha lateral direita do lote 16 da quadra XLV do mesmo loteamento, o ponto P1. Segue a direita pelo paramento da Rua Jaguari, com a medida de 173,00m, prolongando-se até a linha lateral esquerda do lote 9 da quadra XXVI do mesmo loteamento, até encontrar-se com o ponto P2; deflete à direita, pelo prolongamento da linha lateral esquerda do lote 9 da quadra XXVI do mesmo loteamento, com a medida de 12,00m, até encontrar-se com o ponto P3; deflete à direita, segue pelo paramento da Rua Jaguari, com medida de 175,50m, até encontrar-se com o ponto P4, na projeção do prolongamento da linha lateral direita do lote 16 da quadra XLV do mesmo loteamento, deflete a direita desta projeção com a medida de 12,00m, até encontrar-se com o ponto P1, fechando a poligonal com 2.091,00m² de área total.