Decreto Nº 19278

Número do decreto:19278

Ano do decreto:2002

Ajuda:

DECRETO Nº 19.278/2002

Ementa: Desafeta as áreas de terreno descritas, com a finalidade de promover a regularização jurídico - fundiária da ZEIS denominada Marrom Glacê.

O Prefeito do Recife, no uso da atribuição consignada no art. 23, da Lei Municipal nº 16.113/95.

DECRETA:

Art. 1º Ficam desafetadas as áreas públicas descritas no anexo único deste decreto, na forma constante do art. 23, da Lei Municipal nº 16.113/95, sendo todas integrantes do loteamento do terreno de Carlos Ribeiro Guimarães, com o objetivo de promover a regularização fundiária do assentamento habitacional denominado Marrom Glacê, através da celebração de contratos de Concessão de Direito Real de Uso.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Recife, 24 de Abril de 2002

JOÃO PAULO LIMA E SILVA

Prefeito

BRUNO ARIOSTO LUNA DE HOLANDA

Secretário de Assuntos Jurídicos

TÂNIA BACELAR

Secretária de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente

ANEXO ÚNICO

DESCRIÇÃO DA ÁREA DESAFETADA

Área I:

Parte da Rua Santo Cristo

Inicia-se na intersecção dos paramentos das Rua Santo Cristo, à esquerda do lote 5 da quadra C do loteamento em questão, com o paramento da Rua Barão de Japaranã, ponto P1, segue pelo paramento da Rua Santo Cristo, com uma medida de 33,00m; até encontrar o ponto P2, situado no prolongamento da linha lateral direita do lote 4 da quadra C do loteamento acima citado, deflete à direita e segue pelo prolongamento com uma medida de 12,00m até encontrar o ponto P3, situado à frente do lote 10 da quadra B do loteamento citado, deflete à direita e segue pelo paramento da Rua Santo Cristo, com a medida de 36,00m até encontrar o ponto P4, situado do lado esquerdo do lote 8 da quadra B do mesmo loteamento, deflete à direita e segue pelo paramento da Rua Barão de Japaranã, com a medida de 12,00m; até encontrar o ponto P1; fechando a poligonal com a área total de 414,00m².

Área II:

Parte da Rua Manoel Rodrigues do Passo

Inicia-se na intersecção do paramento da Manoel Rodrigues do Passo, à frente do lote 5 da quadra D do loteamento em questão, com o paramento da Rua Barão de Japaranã o ponto P1, segue pelo paramento da Rua Manoel Rodrigues do Passo com a medida de 77,25m; até encontrar o ponto P2, localizado na linha limite do loteamento citado, deflete à direita e segue pelo prolongamento da linha limite do loteamento citado, com a medida de 15,00m; até encontrar o ponto P3, situado à direita do lote 9 da quadra C do mesmo loteamento, deflete à direita e segue pelo paramento da Rua Manoel Rodrigues do Passo, com a medida de 77,75m; até encontrar o ponto P4, situado do lado direito do lote 6 da quadra C do mesmo loteamento, deflete à direita e segue pelo paramento da Rua Barão de Japaranã, com a medida de 15,00m; até encontrar o ponto P1, fechando a poligonal com uma área total de 1.162,50m².

Área III:

Parte da Rua Barão de Japaranã

Inicia-se na intersecção do paramento da Rua Manoel Rodrigues do Passo, à esquerda do lote 5 da quadra D do mesmo loteamento, com o paramento da Rua Barão de Japaranã, Ponto P1, segue pelo paramento da Rua Barão de Japaranã com uma medida de 162,50m; até encontrar o ponto P2, localizado na linha limite do loteamento citado, deflete à direita e segue pela linha limite do loteamento citado, com a medida de 12,00m; até encontrar o ponto P3, deflete à direita e segue pelo paramento da Rua Barão de Japaranã, com uma medida de 162,50m; até encontrar o ponto P4, deflete à direita e segue pelo paramento da Rua Manoel Rodrigues do Passo, com a medida de 12,00m; até encontrar o ponto P1, fechando a poligonal com a área total de 1.950,00m².