Decreto Nº 19310

Número do decreto:19310

Ano do decreto:2002

Ajuda:

DECRETO Nº 19.310 DE 22 DE MAIO DE 2002

Ementa: Autoriza a concessão de benefício eventual às famílias em situação de vulnerabilidade temporária, decorrente da implantação do Projeto de Saneamento Integrado Mustardinha/Mangueira e dá outras providências.

O Prefeito do Recife no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, inciso IV, da Lei Orgânica do Município do Recife e com fundamento no art. 3º, inciso I, da Lei nº 15.893, de 10 de junho de 1994, e,

CONSIDERANDO o modelo de intervenção que vem sendo implantado em áreas de baixa renda, denominado Saneamento Integrado, executado através da Secretaria de Saneamento;

CONSIDERANDO que o projeto envolve diversos aspectos, como abastecimento de água, esgotamento sanitário, pavimentação e drenagem, instalação hidrosanitária, relocação de moradias, educação sanitária e ambiental;

CONSIDERANDO que nas áreas de Mustardinha/Mangueira foram identificadas 411 unidades habitacionais localizadas no leito do logradouro público;

CONSIDEARANDO a necessidade de utilização dos logradouros na implantação de equipamentos urbanos e demais componentes básicos daquela comunidade;

CONSIDERANDO a impossibilidade de retorno das famílias para as referidas unidades habitacionais;

CONSIDERANDO o programa de política habitacional desenvolvido pela Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente.

CONSIDERANDO a necessidade de inserir as 411 famílias no programa habitacional referido, utilizando o auxílio - moradia como instrumento eficiente da política habitacional;

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado, em caráter excepcional, a concessão do benefício especial às famílias residentes na área de intervenção do Projeto de Saneamento Integrado Mustardinha/Mangueira, previamente identificadas e cadastradas pela SEPLAM - Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente, submetida a concessão à prévia autorização do Conselho de Política Financeira.

Art. 2º O valor do benefício será de R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais) pago à (ao) chefe de cada família cadastrada.

Art. 3º À Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente compete o pagamento e acompanhamento de cada família até a solução habitacional final, excluindo-a à medida em que ocorra a referida solução ou, por qualquer motivo, a família deixe de preencher os requisitos que ensejaram o benefício.

Art. 4º As despesas decorrentes deste Decreto correrão por conta da Dotação Orçamentária nº 17.01.15.451.1.102.2.211 - Defesa Civil Permanente, 3.3.90.49 - Outros auxílios financeiros à pessoa física.

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Recife, 22 de maio de 2002

JOÃO PAULO LIMA E SILVA

Prefeito

BRUNO ARIOSTO LIMA DE HOLANDA

Secretário de Assuntos Jurídicos

REGINALDO MUNIZ

Secretário de Finanças

ANTÔNIO MIRANDA

Secretário de Saneamento

TÂNIA BACELAR DE ARAÚJO

Secretária de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente