Número do decreto:19346
Ano do decreto:2002
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO NO 19.346 de 14 DE JUNHO DE 2002.
Ementa: Declara de interesse social, para fins de desapropriação total, os imóveis que especifica.
O Prefeito do Recife, no uso das atribuições que lhe confere o art. 54, XI, da Lei Orgânica do Município do Recife e tendo em vista o disposto no art. 2º,V, da Lei 4.132, de 10 de setembro de 1962.
DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de interesse social, para fins de desapropriação total, os lotes de terrenos nos 1 e 2 da quadra XI, do Loteamento Jardim Caxangá, no bairro do Cordeiro.
Art. 2º Os imóveis a que se refere o artigo anterior destinar-se-ão à implantação de projeto habitacional.
Art. 3º As despesas decorrentes desta desapropriação correrão por conta da dotação orçamentária no 47.01.15.451.313.1.508 - Urbanização de Áreas de Baixa Renda.
Art. 4º A Empresa de Urbanização do Recife - URB/RECIFE, entidade da Administração indireta do Município do Recife, fica autorizada, na forma legal pertinente, a promover a desapropriação resultante deste decreto.
Art. 5º Fica declarada a urgência da desapropriação, para fins de imissão provisória na posse do imóvel de que trata este decreto.
Art. 6º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Recife, 14 de junho de 2002.
JOÃO PAULO LIMA E SILVA
Prefeito
BRUNO ARIOSTO LUNA DE HOLANDA
Secretário de Assuntos Jurídicos
TÂNIA BACELAR
Secretária de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente