Decreto Nº 19373

Número do decreto:19373

Ano do decreto:2002

Ajuda:

DECRETO Nº 19.373 DE 03 DE JULHO DE 2002

Ementa: Suspende as análises referentes à consulta de viabilidade, aprovação de projetos, concessão de licenças de construção, alvarás de localização e funcionamento relativos à atividade de postos de abastecimento.

O Prefeito do Recife, no uso das atribuições conferidas pelo art. 54, inciso IV da Lei Orgânica do Município, e, tendo em vista que Projeto de Lei de Alteração da Lei de Uso e Ocupação do Solo da Cidade do Recife - Lei nº 16.176/96 e da Lei de Edificações e Instalações - Lei nº 16.292/97 está sendo enviado nesta data à apreciação do legislativo.

DECRETA:

Art. 1º Ficam suspensas, pelo prazo de 15 (quinze) dias, as análises classificadas no parágrafo único do art. 45 da Lei de Uso e Ocupação do Solo, com a redação da Lei nº 16.289, de 29 de janeiro de 1997 referente à consulta de viabilidade, aprovação de projetos, concessão de licenças de construção, de alvarás de localização e funcionamento, que se relacionem à atividade de postos de abastecimento.

Parágrafo único. Excetuam-se do disposto no caput deste artigo, desde que não impliquem aumento de capacidade de tancagem:

I - os projetos e licenças de construção para reformas nas edificações cuja atividade já esteja legalmente instalada;

II - os alvarás de localização e funcionamento para as edificações que possuam habite-se e/ou aceite-se para as atividades supramencionadas;

III - construção das derivações dos ramais de gasoduto.

Art. 2º Incluem-se na presente restrição os processos em tramitação ingressos nas Coordenadorias Regionais até o dia 20 de abril de 2001, data inicial do Decreto nº 18.817/2001.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 28 de junho de 2002.

Recife, 3 de julho de 2002.

JOÃO PAULO LIMA E SILVA

Prefeito do Recife

BRUNO ARIOSTO LUNA DE HOLANDA

Secretário de Assuntos Jurídicos

TÂNIA BACELAR DE ARAÚJO

Secretária de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente