Decreto Nº 19450

Número do decreto:19450

Ano do decreto:2002

Ajuda:

DECRETO Nº 19.450 DE 23 DE AGOSTO DE 2002

Ementa: Concede isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano - I.P.T.U. a contribuinte participante da execução da obra de pavimentação da Rua Lagoa Vermelha, Iputinga.

O Prefeito do Recife, no exercício da competência que lhe é outorgada pelo art. 54, IV, da Lei Orgânica do Município.

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 16.065, de 02 de agosto de 1995, alterada pela Lei Municipal nº 16.234 de 02 de Agosto de 1996, e regulamentada pelo Decreto Municipal nº 17.612, de 04 de abril de 1997;

CONSIDERANDO a execução de obra de pavimentação realizada conjuntamente pela comunidade e pelo Município do Recife e contida no Ofício DP 1060/97, datado de 02/12/1997;

DECRETA:

Art. 1º Fica concedida isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano - I.P.T.U. para o imóvel que participou da execução da obra de pavimentação da Rua Lagoa Vermelha - Iputinga - conforme tabela constante do anexo único deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Recife, 23 de agosto de 2002.

JOÃO PAULO LIMA E SILVA

Prefeito do Recife

REGINALDO MUNIZ BARRETO

Secretário de Finanças

BRUNO ARIOSTO LUNA DE HOLANDA

Secretário de Assuntos Jurídicos

ANEXO ÚNICO

CONTRIBUINTE

INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA

IPTU 2001

IPTU 2002

IPTU 2003

IPTU 2004

MARLENE SOUZA DE ALMEIDA

4.1470.045.03.0125.0000.5

ISENTO

ISENTO

ISENTO

ISENTO