Número do decreto:19450
Ano do decreto:2002
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO Nº 19.450 DE 23 DE AGOSTO DE 2002
Ementa: Concede isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano - I.P.T.U. a contribuinte participante da execução da obra de pavimentação da Rua Lagoa Vermelha, Iputinga.
O Prefeito do Recife, no exercício da competência que lhe é outorgada pelo art. 54, IV, da Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 16.065, de 02 de agosto de 1995, alterada pela Lei Municipal nº 16.234 de 02 de Agosto de 1996, e regulamentada pelo Decreto Municipal nº 17.612, de 04 de abril de 1997;
CONSIDERANDO a execução de obra de pavimentação realizada conjuntamente pela comunidade e pelo Município do Recife e contida no Ofício DP 1060/97, datado de 02/12/1997;
DECRETA:
Art. 1º Fica concedida isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano - I.P.T.U. para o imóvel que participou da execução da obra de pavimentação da Rua Lagoa Vermelha - Iputinga - conforme tabela constante do anexo único deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Recife, 23 de agosto de 2002.
JOÃO PAULO LIMA E SILVA
Prefeito do Recife
REGINALDO MUNIZ BARRETO
Secretário de Finanças
BRUNO ARIOSTO LUNA DE HOLANDA
Secretário de Assuntos Jurídicos
ANEXO ÚNICO
| CONTRIBUINTE | INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA | IPTU 2001 | IPTU 2002 | IPTU 2003 | IPTU 2004 |
| MARLENE SOUZA DE ALMEIDA | 4.1470.045.03.0125.0000.5 | ISENTO | ISENTO | ISENTO | ISENTO |