Número do decreto:19483
Ano do decreto:2002
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO Nº 19.483 DE 20 DE SETEMBRO DE 2002
Ementa: Concede isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano-I.P.T.U.
O Prefeito do Recife, no exercício da competência que lhe é outorgada pelo art.54, IV, da Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal 16.065 de 02 de Agosto de 1995, alterada pela Lei Municipal 16.234 de 02 de Agosto de 1996 e regulamentada pelo Decreto Municipal nº 17.612, de 04 de abril de 1997;
CONSIDERANDO a execução de obra de pavimentação realizada conjuntamente pela comunidade e pelo Município do Recife e contida no Ofício 512/96-URB - datado 11/11/96.
DECRETA:
Art. 1º Fica concedida a isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU para o imóvel que participou da execução da obra de pavimentação da Rua Eurico de Souza Leão, Cordeiro, conforme tabela constante do anexo único deste decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Recife, 20 de Setembro de 2002.
JOÃO PAULO LIMA E SILVA
Prefeito
REGINALDO MUNIZ BARRETO
Secretário de Finanças
BRUNO ARIOSTO LUNA DE HOLANDA
Secretário de Assuntos Jurídicos
ANEXO ÚNICO
| CONTRIBUINTE | INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA | IPTU 1997 |
| Edjanice Maria B de Mello e Filhos | 4.1500.175.01.0253.0000.7 | Isento |