Número do decreto:19487
Ano do decreto:2002
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO Nº 19.487 DE 25 DE SETEMBRO DE 2002
Ementa: Declara de interesse social, para fins de desapropriação total, os imóveis que especifica.
O Prefeito do Recife, no uso das atribuições que lhe confere o art. 54, inciso XI, da Lei Orgânica do Município do Recife, e tendo em vista o disposto no art. 2° inciso V da Lei n° 4.132, de 10 de setembro de 1962.
DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de interesse social, para fins de desapropriação total os imóveis adiante relacionados, no bairro do Arruda:
I - Lotes de terrenos nºs 01, 02, 03, 04 e 05 da quadra A, integrantes do loteamento de propriedade de Maria Adelaide Ribeiro Basto, situados na Rua Pedro Rodrigues de Barros;
II - Lote de terreno -B com 1.360,00m² integrante do loteamento de propriedade Sagres S.A. Indústria de Alimentos, situada na Rua Pedro Rodrigues de Barros;
Art. 2º Os imóveis a que se refere o artigo anterior destinar-se-ão à implantação de projeto habitacional.
Art. 3º As despesas decorrentes desta desapropriação correrão por conta da dotação orçamentária nº 17.01.16.482.1.103.1.082 - Novas Habitações - 44.90.61.
Art. 4º A Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente - SEPLAM, através da Empresa de Urbanização do Recife - URB/RECIFE, entidade da administração indireta do Município do Recife, fica autorizada, na forma legal pertinente, a promover a desapropriação resultante deste decreto.
Art. 5º Fica declarada a urgência da desapropriação, para fins de imissão provisória na posse do imóvel de que trata este decreto.
Art. 6º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Recife, 25 de setembro de 2002.
JOÃO PAULO LIMA E SILVA
Prefeito
BRUNO ARIOSTO LUNA DE HOLANDA
Secretário de Assuntos Jurídicos
TÂNIA BACELAR
Secretária de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente