Decreto Nº 19544

Número do decreto:19544

Ano do decreto:2002

Ajuda:

DECRETO Nº 19.544 DE 01 DE NOVEMBRO DE 2002

Ementa: Declara de interesse social, para fins de desapropriação total, os imóveis que especifica.

O Prefeito do Recife, no uso das atribuições que lhe confere o art. 54, inciso XI, da Lei Orgânica do Município do Recife, e tendo em vista o disposto no art. 2°, inciso V da Lei n° 4.132, de 10 de setembro de 1962.

DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de interesse social, para fins de desapropriação total os lotes de terrenos nº 03 da Rua Leão Falcão e nºs 04, 05, 06, 07 e 08, da Rua Caramuru, integrantes da quadra A, do loteamento Sítio Dois Leões, no bairro de Santo Amaro.

Art. 2º Os imóveis a que se refere o artigo anterior destinar-se-ão à implantação de projeto habitacional.

Art. 3º As despesas decorrentes desta desapropriação correrão por conta da dotação orçamentária nº 47.01.15.451.313.1.508 - Urbanização de Áreas de Baixa Renda.

Art. 4º A Empresa de Urbanização do Recife - URB/RECIFE, entidade da administração indireta do Município do Recife, fica autorizada, na forma legal pertinente, a promover a desapropriação resultante deste decreto.

Art. 5º Fica declarada a urgência da desapropriação, para fins de imissão provisória na posse do imóvel de que trata este decreto.

Art. 6º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Recife, 1 de Novembro de 2002.

JOÃO PAULO LIMA E SILVA

Prefeito

BRUNO ARIOSTO LUNA DE HOLANDA

Secretário de Assuntos Jurídicos

TÂNIA BACELAR

Secretária de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente